Defensoria recorre ao STJ e réu tem pena extinta
Recurso especial impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi acolhido em benefício do réu, H. M. S. B, à época menor de 21 anos. Acusado de desacato à autoridade, o réu foi condenado pela 12º Vara Criminal da Comarca de Goiânia ao cumprimento de seis meses de pena, em regime aberto. Com o acolhimento do recurso, o STJ decidiu pela extinção de sua punibilidade.
De acordo com a advogada da DPE-GO, autora do recurso, Iara de Oliveira Souza Lima, no recurso foram feitos dois pedidos ao STJ. O primeiro pela extinção da pena, pois o Tribunal de Justiça de Goiás não reconheceu que o processo, devido à pena aplicada e a menoridade do recorrente, já se encontrava prescrito. No segundo pedido, a advogada alegou que no ato da condenação, foi considerado como prova plena apenas as palavras dos policiais, vítimas do desacato, mesmo havendo incoerências nos relatos e divergência entre ambos.
Na decisão, o Ministro Jorge Mussi relata “assim, a prescrição, na hipótese, verifica-se em 1 ano, nos termos dos arts. 109, inciso VI, sua redação antiga, 110, § 1º e 115, todos do Código Penal. No caso dos autos, decorreu lapso superior ao referido entre a data do recebimento da denúncia (14-4-2009; fls. 178) e a publicação do édito condenatório, em 25-8-2011, já deduzidos os dias de suspensão do processo. Diante do exposto, a teor do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, da-se provimento ao presente apelo para declarar extinta a punibilidade do recorrente diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”.
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