Defesa Criminal Garante Absolvição do Réu Acusação Violência Doméstica. Barra Funda - São Paulo/SP.
Ofensas físicas ainda que dentro da violência doméstica devem guardar certeza de autoria
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o suposto autor de agressão doméstica, contrariando recurso do Ministério Púbico, que pretendeu a reforma da sentença de primeiro grau.
Apesar da palavra da vítima tenha especial valor probatório dentro do contexto da violência doméstica, o Magistrado concluiu pela imposição de que a dúvida, na fase da sentença, haveria de se quedar a favor do direito de liberdade e manteve a absolvição de E C.de L. L, consistente no in dubio pro reo.
A defesa foi realizada pelo Dr. Jonathan Pontes, baixe o conteúdo defensivo.
O relator registrou que seria indispensável mencionar que nos crimes de violência doméstica, segundo reiterado entendimento doutrinário e jurisprudencial, a palavra da vítima, quando devidamente ratificada sob o crivo do contraditório, assume especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação, desde que se apresente segura, coerente e harmônica com outros meios de prova.
No caso concreto, se concluiu que a suposta vitima, no depoimento em juízo, teria incorrido em relevantes contradições, tanto em relação ao fato que expôs em juízo quanto na fase pré processual, não se podendo aferir o nexo de causalidade entre as lesões indicadas no laudo de exame pericial e a conduta do indicado autor da violência doméstica.
O julgado concluiu que, embora presente a materialidade do crime perseguido na ação penal pelo representante do Ministério Público, não restou confirmado nos autos que o resultado das lesões tenha sido causado, no caso concreto, pela atitude do réu, importando que o édito absolutório lançado em primeira instância fosse mantido, permanecendo a absolvição por ausência de provas, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Processo nº 075 3922811-78.2021.8.08.2001
2 Comentários
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Eu tenho uma sugestão para dar para os parlamentares em época de campanha política, é preciso uma delegacia do homem tbm porque o artigo quinto da constituição diz que todos somos iguais perante a lei kkkkk continuar lendo
Parabéns.
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