Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Defesa Criminal Garante Absolvição do Réu Acusação Violência Doméstica. Barra Funda - São Paulo/SP.

Ofensas físicas ainda que dentro da violência doméstica devem guardar certeza de autoria

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o suposto autor de agressão doméstica, contrariando recurso do Ministério Púbico, que pretendeu a reforma da sentença de primeiro grau.

Apesar da palavra da vítima tenha especial valor probatório dentro do contexto da violência doméstica, o Magistrado concluiu pela imposição de que a dúvida, na fase da sentença, haveria de se quedar a favor do direito de liberdade e manteve a absolvição de E C.de L. L, consistente no in dubio pro reo.

A defesa foi realizada pelo Dr. Jonathan Pontes, baixe o conteúdo defensivo.

O relator registrou que seria indispensável mencionar que nos crimes de violência doméstica, segundo reiterado entendimento doutrinário e jurisprudencial, a palavra da vítima, quando devidamente ratificada sob o crivo do contraditório, assume especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação, desde que se apresente segura, coerente e harmônica com outros meios de prova.

No caso concreto, se concluiu que a suposta vitima, no depoimento em juízo, teria incorrido em relevantes contradições, tanto em relação ao fato que expôs em juízo quanto na fase pré processual, não se podendo aferir o nexo de causalidade entre as lesões indicadas no laudo de exame pericial e a conduta do indicado autor da violência doméstica.

O julgado concluiu que, embora presente a materialidade do crime perseguido na ação penal pelo representante do Ministério Público, não restou confirmado nos autos que o resultado das lesões tenha sido causado, no caso concreto, pela atitude do réu, importando que o édito absolutório lançado em primeira instância fosse mantido, permanecendo a absolvição por ausência de provas, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Processo nº 075 3922811-78.2021.8.08.2001

  • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
  • Publicações2116
  • Seguidores669
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações86
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defesa-criminal-garante-absolvicao-do-reu-acusacao-violencia-domestica-barra-funda-sao-paulo-sp/1670551376

Informações relacionadas

Jeferson Freitas Luz, Advogado
Notíciashá 4 anos

TJRS: Valor probatório da palavra da vítima em contexto de violência doméstica.

Carta Forense
Notíciashá 7 anos

Vítima de violência doméstica tem direito à remoção durante estágio probatório

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu tenho uma sugestão para dar para os parlamentares em época de campanha política, é preciso uma delegacia do homem tbm porque o artigo quinto da constituição diz que todos somos iguais perante a lei kkkkk continuar lendo