TJRS: Valor probatório da palavra da vítima em contexto de violência doméstica.
É sabido que a palavra da vítima possui especial valor probante no que tange a crimes ocorridos em contexto de violência doméstica, considerando que, na grande maioria das ocorrências, somente estão presentes a ofendida e seu agressor.
Nesse sentido, é o entendimento majoritário do Egrégio Tribunal de Justiça Gaúcho:
Cediço que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, sendo suficiente, se coerente, para amparar a condenação. (Apelação Criminal, Nº 70083395467, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 12-03-2020).
Todavia, isso não significa dizer que a palavra da vítima sempre prevalecerá, tendo em vista que ´´a narrativa deve ser firme e coerente, corroborada por elementos que a tornem verossímil´´.
Assim, necessário mencionar que a ´´ relevância da palavra da vítima não se confunde com a atribuição de carga probatória absoluta a seus ditos´´ (Apelação Criminal, Nº 70083386904, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 12-03-2020).
Portanto, percebe-se que, embora seja relevante, não se trata de prova absoluta, exigindo-se firmeza, coerência e que os elementos dos autos a tornem plausível.
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