Defesa da Saúde: Súmula 18 do TJ-PE
Publicado por João Paulo Oliveira Dias de Carvalho
há 9 anos
Todas as minhas homenagens ao TJPE pela edição do enunciado de sua Súmula 18 que escuda o preceito normativo do art. 196 de nossa Constituição Federal de 1988!
Súmula 18 do TJ-PE: É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.
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