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1 de Maio de 2024

Marcação de Vade Mecum: Descubra o que pode e o que não pode na 2ª fase da OAB

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 5 anos

Uma das maiores vantagens da segunda fase do exame da OAB é a possibilidade de consultar a legislação durante a prova. Além disso, é permitido aos candidatos a marcação no Vade Mecum como forma de facilitar a busca por artigos de leis ou súmulas, desde que sejam obedecidas as regras previstas no edital.

O problema é que muitas pessoas têm dúvidas sobre o que pode ou não pode usar para marcar o Vade Mecum. A dúvida vai além de métodos para a marcação em si, abrangendo também os materiais que podem ou não ser utilizados.

Pensando nisso, redigimos este artigo para esclarecer as principais dúvidas em relação à marcação no seu material. Fique atento às nossas dicas e saiba como utilizar as regras do exame a seu favor!

Por que o edital é importante?

Como não sabemos em qual momento você está lendo este artigo, pode ser que algumas regras tenham se modificado e, por isso, o edital é um documento essencial para quem vai prestar o exame.

Nele, estão dispostas não apenas as informações sobre a prova mas também tudo que é permitido ou proibido de fazer em relação à marcação no Vade Mecum e quais materiais podem ser utilizados. Essas informações normalmente ficam dispostas em um anexo e a sua leitura é obrigatória.

A verdade é que todo candidato deve ler o edital do início ao fim, pois todas as informações constantes nele são de suma importância e podem ajudar a fazer uma boa prova. Neste artigo, usaremos o edital do XXV Exame como referência.

Quais materiais são permitidos?

De acordo o anexo III do edital, percebemos que é permitida a consulta à legislação geral, desde que não seja comentada, comparada ou anotada.

Os códigos organizados e o Vade Mecum também podem ser utilizados, desde que não possuam nenhuma anotação, comentário ou remissão doutrinária. A mera organização temática e a presença de índices remissivos não são proibidas, pois objetivam apenas facilitar a pesquisa.

Além da legislação, os candidatos também podem consultar:

  • súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais;
  • regimento interno;
  • resoluções dos tribunais;
  • instruções normativas;
  • leis de introdução dos códigos.

Lembrando que todos esses materiais devem estar organizados dentro de um Vade Mecum ou algum outro compilado elaborado por editoras. O que não pode é a consulta a folhas avulsas ou materiais impressos da internet.

Quais materiais são proibidos?

O edital deixa bem claro quais são os materiais expressamente proibidos como meio de consulta para a prova. São eles:

  • códigos e Vade Mecuns comentados, anotados ou comparados;
  • livros de doutrina ou remissões doutrinárias;
  • anotações pessoais ou transcrições feitas pelo próprio candidato ou qualquer outra pessoa;
  • dicionários jurídicos ou da língua portuguesa;
  • jurisprudência e informativos dos tribunais;
  • cópias reprográficas ou impressas da internet de leis, súmulas, orientações jurisprudenciais etc.

O candidato que estiver portando qualquer item proibido terá o seu material confiscado pelos responsáveis pela aplicação da prova e, consequentemente, será prejudicado. Por isso, o conhecimento do edital é de extrema importância. Não permita que um erro como esse seja um empecilho à sua aprovação!

No caso do Vade Mecum, devemos ressaltar que, apesar de ser permitida a sua consulta, ele não pode apresentar nenhuma estruturação de roteiro para peças processuais, mas apenas remissões a leis, artigos, súmulas etc. E isso nos leva ao questionamento do próximo tópico.

Qual a diferença entre simples remissão e roteiro de peça processual?

A simples remissão é o ato de indicar no código a existência de leis, artigos e súmulas. Não é permitido colocar informações extras! Você não pode indicar uma estruturação de peça jurídica, ou seja, criar um roteiro de ações que indiquem uma estrutura de uma petição inicial, por exemplo.

A simples remissão está permitida. Já a construção de um roteiro para uma peça processual está proibida.

A remissão pode ser feita em qualquer lugar do seu Vade Mecum, desde que seja simples. Por exemplo, ao lado de um artigo que tenha relação com a lei dos juizados especiais, você pode escrever: Lei Nº 9.099/95 para se lembrar.

Importante deixar claro que a remissão não pode ser feita em post-its e outros materiais colados no Vade Mecum, apenas nas suas próprias folhas com uma caneta esferográfica ou lápis.

Agora que a diferença ficou clara, vamos entender o que exatamente é permitido na marcação no Vade Mecum e como utilizar essas informações a seu favor! Nas dicas a seguir, lembre-se sempre: tudo o que for permitido não pode, em hipótese alguma, sugerir estruturação de peça processual.

O que é permitido marcar no Vade Mecum

  • A partir do momento em que você já sabe o que pode ser utilizado como meio de consulta para a segunda fase do exame da OAB, fica muito mais simples entender o que é permitido marcar no seu Vade Mecum e quais materiais podem ser utilizados para isso.Vamos começar pelo mais simples e mais utilizado: os marca-textos. Apesar de alguns estudantes acreditarem que o uso dessas canetas passou a ser proibido, isso não é verdade. Conforme o próprio edital dispõe, os marca-textos são, sim, permitidos, desde que não sejam utilizados para estruturar roteiros de elaboração de peças processuais, como já mencionamos.

O mesmo é válido para o uso de canetas esferográficas comuns. Você pode utilizá-las para fazer simples remissões, grifos e destaques, desde que não tenham essa estrutura de roteiro.

O uso de clipes de cores diferentes também é permitido para separar as páginas do Vade Mecum, tornando mais fácil a busca por leis e súmulas específicas ou assuntos correlacionados.

Nesse ponto, precisamos fazer um alerta. Em 2016, a FGV (fundação responsável pela elaboração do exame) fez uma grande mudança na lista de materiais permitidos para marcação no Vade Mecum. Aqueles pequenos separadores de código autocolantes, tão utilizados entre estudantes de Direito, passaram a ser proibidos se estiverem em branco.

  • Dessa forma, você só pode usar os separadores que já venham com remissões a ramos do direito ou a leis diretamente da editora. Apenas esses são permitidos. Se o material estiver em branco ou com anotações feitas pelo próprio candidato, ele será confiscado.
  • Os post-its ou qualquer outra nota adesiva também são expressamente proibidos pelo edital, ainda que estejam em brancos. Portanto, não utilize esses materiais nem mesmo para marcar páginas do Vade Mecum. É preferível usar apenas clipes coloridos para isso.

Como fazer a marcação no Vade Mecum?

Por mais que já tenhamos falado sobre esse assunto diversas vezes, é muito importante ressaltar que, ainda que você esteja usando os materiais permitidos para marcação, não pode haver qualquer estruturação de roteiro para peças processuais!

Se os fiscais responsáveis pela aplicação da prova suspeitarem que a disposição dos seus clipes, remissões e marcações estiverem organizados de forma a estruturar uma peça processual, você poderá ser eliminado imediatamente do exame.

Diante disso, a melhor forma de fazer a marcação é utilizar os materiais permitidos para facilitar a sua pesquisa no Vade Mecum de acordo com os assuntos que interessam à prova.

Primeiramente, use os marcadores impressos para indicar a posição das principais leis e códigos dentro do Vade Mecum. Vale relembrar que os marcadores em branco não podem mais ser utilizados, portanto você deverá comprar aqueles que já vêm com os nomes das leis diretamente da editora. E não faça nenhuma anotação neles, caso contrário, seu material será confiscado.

Dependendo do Vade Mecum que você estiver utilizando, ele mesmo pode vir com divisões indicando os diferentes códigos, constituição e leis. Mas, mesmo assim, esses marcadores são úteis, pois agilizam o processo de encontrar aquilo que você procura, poupando bastante tempo durante a prova.

Em segundo lugar, é interessante usar clipes de cores diferentes para agrupar assuntos semelhantes. Por exemplo, se você escolheu Direito Penal para a segunda fase, pode usar clipes amarelos para marcar todas as páginas que abordem artigos sobre os “crimes contra a vida”; azuis para os “crimes contra o patrimônio”; amarelos para temas que estejam relacionados ao processo penal e assim por diante.

Dessa forma, ao se deparar com alguma questão que aborde um desses assuntos, você já saberá em quais páginas poderá encontrar os dispositivos legais que ajudarão a dar a resposta correta.

Esse esquema de cores também deve ser utilizado com os marca-textos e com asremissões. Assim, fica muito mais fácil “escanear” as páginas do Vade Mecum e encontrar aquilo que você procura rapidamente. Apenas tome cuidado para não roteirizar uma peça por meio dessas cores.

Lembre-se de que o tempo é um dos seus maiores inimigos durante a prova. Por isso, quanto mais você conseguir otimizá-lo, melhor será seu rendimento.

Por que a marcação no Vade Mecum ajuda o estudante a se preparar?

Ao organizar o seu Vade Mecum para a prova, separando os assuntos mais importantes por cores diferentes e fazendo remissões entre leis, artigos e súmulas, você estará trabalhando a memória e, ao mesmo tempo, acostumando-se a manusear esse material.

Essa organização não é um trabalho puramente automático, pois exige muita atenção do estudante. Assim, enquanto você está grifando e fazendo remissões pelo Vade Mecum, você também está se familiarizando com aqueles temas. Ou seja, está reforçando os estudos.

Com isso, ao se deparar com um assunto familiar na hora da prova e observar as marcações feitas no Vade Mecum, você rapidamente vai recordar todos os temas relacionados àquela matéria. Na hora de escrever a peça processual, por exemplo, esse processo de recordação é um grande aliado, pois facilitará o seu trabalho e diminuirá as chances de cometer erros.

Para finalizar, lembre-se de que existem vários tipos de Vade Mecum no mercado. É importante que você escolha aquele que mais o agrada. Ao trocar de material, tente sempre adquirir um da mesma editora, pois você já estará familiarizado com o seu estilo. Caso contrário, você pode acabar se confundindo com os índices e remissões de uma editora diferente.

Preste muita atenção nos materiais escolhidos para o dia da prova, pois os fiscais têm autonomia para vistoriar e confiscar qualquer item que não esteja de acordo com as regras do edital. O candidato que for flagrado burlando essas regras após o início do exame terá a sua prova anulada e será eliminado imediatamente.

A marcação no Vade Mecum, quando feita de forma correta, serve apenas para ajudar o estudante. Por isso, preste bastante atenção nas dicas que listamos aqui e lembre-se de dedicar um bom tempo para organizar o seu material e garantir a aprovação na OAB!

(Fonte: blog.saraivaaprova.com.br)


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2 Comentários

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Excelente, fácil compreensão. continuar lendo

Eu estou com uma dúvida. Fiz remissão simples de artigos (exemplo: art. 7, XIII CF) no meu índice remissivo e estou com medo de dar problema. Pode ou tem que ser apenas no corpo do código? continuar lendo