Defesa de Pimenta Neves não afasta motivo torpe da acusação
A defesa do jornalista Pimenta Neves não conseguiu afastar da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. A decisão é do ministro Hélio Quaglia Barbosa, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça paulista não admitiu que o Recurso Especial da defesa do jornalista fosse para o STJ, por entender que era impossível na instância especial a análise de provas e feitos. Assim, os advogados ingressaram com Agravo de Instrumento.
O ministro Hélio Quaglia Barbosa negou o recurso. Considerou que não poderia ser aceito porque não comprovou a divergência jurisprudencial alegada. O relator citou a decisao do TJ-SP que afirmou haver motivo torpe no crime, independentemente da existência ou não do ciúme.
“Lado outro, as decisões colacionadas aos autos, referentes à comprovação da divergência jurisprudencial, são uníssonas ao afirmarem que o ciúme não é considerado motivo torpe, a fim de qualificar o crime de homicídio”, concluiu o ministro.
Dia de julgamento
Está marcado para o próximo dia 3 de maio, às 8h, o julgamento do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves. Em 20 de agosto de 2000, ele matou sua ex-namorada e ex-subordinada Sandra Gomide. O homicídio, premeditado, será examinado junto com dois agravantes: motivo torpe e pelo fato de não se ter dado à vítima qualquer chance de defesa. O julgamento acontecerá no Tribunal do Júri de Ibiúna (SP).
Para o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), Francisco Cavalcanti, o tempo que separa o assassinato de Sandra Gomide do julgamento do réu confesso Pimenta Neves é um exemplo do que ele chama de “excesso do direito de defesa”. Para o desembargador federal, não há nada que justifique uma tal demora. “Seis anos é tempo suficiente para se fazer um curso de medicina no Brasil”, compara.
Ag 702.363
Leia a íntegra da decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 702.363 - SP (2005/0135056-7)
RELATOR: MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE: ANTÔNIO MARCOS PIMENTA NEVES
ADVOGADO: ILANA MULLER E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. CERTIDÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROVANDO A TEMPESTIVIDADE DO RESP. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA TESE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTÔNIO MARCOS PIMENTA NEVES, em face de decisão da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou seguimento ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.