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16 de Junho de 2024
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    Deliberação de vetos

    A CCJ esgotou pauta de vetos do Governo nesta 3ª-feira,12, com destaque para novas normas para realização de concursos.

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o veto integral da Governadoria a projeto de lei que regulamenta a Constituição Estadual, estabelecendo normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual. O veto, constante do processo nº 4141/2015, foi deliberado na tarde desta quarta-feira, 12.

    “Há vício de iniciativa na proposição aprovada na forma do autógrafo de lei ora submetido à deliberação executiva, o qual dispõe sobre a regulamentação do art. 92, II, da Constituição Estadual, com a enunciação de normas gerais relativas aos concursos públicos para acesso a cargos efetivos na administração goiana. Normas gerais que, no entanto, são aplicáveis apenas aos órgãos e entidades do Executivo. A transformação do projeto em lei se afiguraria como indesejável intromissão da Assembleia Legislativa em negócios da intimidade institucional, da organização administrativa do Executivo. Daí que se percebe o descompasso entre a apresentação de projeto de lei sobre o assunto de iniciativa parlamentar e as regras do art. 61, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal, reproduzido no art. 20, parágrafo 1º, II, da Constituição goiana. Isso para não falar em potencial afronta, também, à regra do art. 37, XVIII, da Carta local”, justificou a Governadoria.

    Outros vetos mantidos

    Processo 1535/15 – Governadoria – Veta parcialmente matéria de caráter tributário. O texto autoriza a concessão de crédito outorgado para benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR) no sentido de viabilizar a execução de obras de pavimentação de rodovia de acesso à implantação de unidade industrial no Estado, porém, determina que o pagamento do benefício não seja subtraído dos valores recolhidos de ICMS. Ou seja, caso aprovado o projeto, a empresa beneficiada pelo programa deverá pagar o financiamento e o ICMS de maneira integral, não havendo desconto no imposto.

    A justificativa, relacionada ao veto parcial, apresentada pelo executivo estadual é de que o projeto anterior, já aprovado sem emendas pela Casa de Leis, tem o objetivo maior de adequar a legislação no sentido de viabilizar novas oportunidades de empreendimentos para o Estado de Goiás. O que, conforme a explanação, pode beneficiar cidades do interior proporcionando melhorias significativas na economia local e regional e, ainda, alavancar a geração de emprego e renda.

    Conforme definido no novo texto, o crédito deve ser utilizado em parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir do período do início de produção na unidade industrial, uma vez que estejam concluídas as obras de pavimentação.

    Também acrescenta-se à nova legislação o item 3, da alínea anteriormente citada, que define: “a falta de comprovação do início da atividade do estabelecimento impede a fruição do crédito outorgado e obriga o beneficiário a estornar os valores eventualmente creditados.”

    Para que o interessado no incentivo faça adesão ao programa é necessário apresentar um projeto à Secretaria da Fazenda as informações a seguir: valor total da pavimentação da rodovia de acesso; as datas previstas para o início e o final das obras; termo de acordo com os detalhes definidos à fruição do incentivo; procedimentos relacionados à comprovação dos investimentos realizados e ao modo de apropriação do crédito outorgado. E ainda o termo de acordo deverá condicionar a comprovação dos investimentos, parecer que deve ser emitido por entidade do governo estadual, que esteja relacionada à execução da política estadual de transporte e obras pública.

    Processo 3472/15 – Governadoria - Que trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 264/15, o qual "altera a Lei nº 15.719, de 29 de julho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos industriais de níquel e seus derivados".

    Em suas justificativas, o chefe do Poder Executivo diz que a alteração pretendida tem por fim estender o tratamento tributário diferenciado concernente à apuração e ao pagamento do ICMS devido por empresa que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial relacionado à extração, industrialização e circulação de minério de ouro.

    Mas, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral do Estado, a natureza da matéria é tributária, com implicações no direito financeiro, uma vez que pode impactar de forma negativa a receita tributária prevista no orçamento fiscal do Estado de Goiás já a partir do exercício de 2015.

    “Contudo, ainda que o autógrafo de lei não padeça de vício de iniciativa em sentido estrito, não se pode esquecer que a extensão de regime especial de tributação deve submeter-se à organização orçamentária do Poder Executivo, considerando que o autógrafo de lei impõe redução de receita tributária com violação ao princípio' da iniciativa de forma reflexa (CF, art. 165, 1117)”, diz o parecer da Procuradoria.

    O Governador explica ainda que a matéria, já aprovada no Parlamento, contraria o esforço do Tesouro Estadual na busca do equilíbrio financeiro das contas públicas do Estado. ”Assim, manifesto pelo veto integral do referido autógrafo por considerá-lo contrário ao interesse público, pelos motivos acima expostos, pois trata-se de medida que elimina a tributação do ICMS nas operações de retorno de mercadorias que as tenha sido remetidas para industrialização, na aquisição de matéria prima e de material secundário e de acondicionamento, bem como de energia elétrica e de serviços de transporte, o que implica renúncia de receita significativa para o Tesouro Estadual”, diz o texto do ofício enviado ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Helio de Sousa.

    Processo 95/15 – Governadoria – Veta integralmente a estadualização da rodovia intermunicipal que liga Caldazinha a Bela Vista de Goiás. O veto, constante do processo nº 95/15, foi confirmado na tarde desta terça-feira, 12.

    “Nestes termos poder-se-ia cogitar resolvida a questão preliminar atinente à iniciativa, não fosse a circunstância do instrumento legislativo em tela estar a impor ao Executivo Estadual o domínio através da estadualização da rodovia com sua respectiva administração, restauração, pavimentação e conclusão, de rodovia municipal que interliga Município de Bela Vista e Caldazinha, o que, data máxima vênia, representa flagrante violação, por parte da Assembleia Legislativa, de ao menos um princípio constitucional, qual seja, o da separação dos Poderes”, justifica a Governadoria.

    Processo 4237/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 369, de 18 de novembro de 2015;

    Processo 4238/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 371, de 18 de novembro de 2015;

    Processo nº 4209/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de lei Complementar nº 06, de 03 de novembro de 2015;

    Processo 4211/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 370, de 18 de novembro de 2015;

    Processo 4120/14 – Governadoria - Veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 424, de 16 de dezembro de 2014;

    Processo 145/15 – Governadoria - Veta integralmente o autografo de Lei nº 435, de 17 de dezembro de 2014;

    Processo 3737/14 - Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 330,de 28 do mesmo mês e ano;

    Processo Nº 093/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 457, de 18 de dezembro de 2014;

    Processo 3549/14 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 317, de 07 de outubro de 2014;

    Processo 3578/15 - Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 291 de 29 de setembro de 2015;

    Processo 3739/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo n. 324, de 30 de setembro de 2015;

    Processo 3413/15 – Governadoria - Veta parcialmente o autógrafo de Lei n.258, de 09 de setembro de 2015.

    Vetos derrubados

    A CCJ derrubou, ainda, o processo 3686/15, da Governadoria, que veta parcialmente o projeto de lei que institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia.

    Ao justificar o veto, o Governador lembrou suas atribuições previstas em lei e alegou que dois artigos do projeto, 3º e 4º, contrariam a ordem constitucional. O artigo 3º prevê a realização de palestras, seminários e outras atividades que possam ser desenvolvidas para dar reforçar a conscientização da fibromialgia. Já o artigo 4º determina que as despesas decorrentes da execução da nova lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. “Tais dispositivos violam a separação orgânica e funcional do Estado e invadem a reserva de iniciativa de lei atribuída ao chefe do Poder Executivo pela Constituição”, completa Marconi Perillo.

    Veja outros vetos rejeitados:

    Processo 4140/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de Lei n. 350, de 04 de novembro de 2015;

    Processo 4142/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de Lei n. 353, de 04 de novembro de 2015;

    Processo 4144/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de Lei n. 356, de 04 de novembro de 2015;

    Processo 4235/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 366, de 18 de novembro de 2015;

    Processo 4239/15 – Governadoria - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 372, de 18 de novembro de 2015;

    Processo 4241/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 376, de 18 de novembro de 2015;

    Processo 4210/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 348, de 28 de outubro de 2015;

    Processo 3740/15 - Governadoria - Veta integralmente o autógrafo n. 325, de 30 de setembro de 2015;

    Processo 3805/15 – Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de lei n. 332, de 13 de novembro de 2015.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deliberacao-de-vetos/323566436

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