Demissão por justa causa por quebra de confiança
Importante decisão da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou provimento à Reclamação Trabalhista de ex empregada, que pretendia reverter em dispensa imotivada a demissão por justa causa.
A ex empregada alegou em sua Reclamação Trabalhista que não cometeu falta grave para embasar a dispensa por justa causa e que a empregadora não seguiu a gradação das penalidades, ou seja, que ela deveria ter sido advertida por três vezes, antes do ensejo da justa causa.
A demissão ocorreu porque a ex-funcionária estaria fraudando a empresa ao revalidar sem autorização cartões de passagens para transporte público, gerando prejuízos financeiros à empregadora.
O juiz sentenciante não deu razão à trabalhadora e manteve a dispensa aplicada, levando em consideração que a quebra de confiança entre as partes é justificativa suficiente para que a empresa demitisse por justa causa. E mais: esclareceu que o rompimento da confiança entre as partes deve ser sopesado em cada caso concreto, seguido do exame aprofundado da falta cometida, levando-se também em conta, a conduta do empregado na empresa.
O julgador também considerou que a empregadora tomou todas as providências cabíveis no que tange à apuração dos fatos para o ensejo da justa causa, sem a necessidade de seguir a gradação das penalidades.
Desta forma, ressalte-se que, em casos dessa natureza, o empregador deve ser diligente quanto às apurações, conduzindo sempre investigação anterior que corroborem a ocorrência da falta gravíssima, o que poderá levar à correspondente demissão por justa causa.
Fonte TRT 3 / MG
Por Ana Maria Teixeira
Publicado em: MRA Adv
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