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4 de Maio de 2024

Justa Causa confirmada!

Empregada que viajou a lazer durante quarentena tem justa causa confirmada pelo TRT-SC

Publicado por Gustavo Zambon
há 3 anos

A Justiça do Trabalho decidiu validar a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de supermercado de Brusque (SC) que, após entrar em licença médica alegando sintomas de Covid-19, viajou para a cidade turística de Gramado (RS) no período em que deveria estar cumprindo quarentena.

O afastamento foi solicitado pela própria empregada, que apresentou atestado médico particular. Embora a orientação médica fosse para que ela repousasse e permanecesse em casa, a trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na serra gaúcha.

Após se reapresentar na empresa, ela foi dispensada por justa causa. Argumentando que trabalhara por sete anos na empresa e que a punição era um ato desproporcional e excessivo, a empregada contestou judicialmente a dispensa por justa causa e exigiu o pagamento de R$ 18 mil em verbas rescisórias.

Os argumentos não convenceram o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Brusque - SC, que confirmou a dispensa por justa causa e classificou como “gravíssimo” o comportamento da trabalhadora.

“Tenho por caracterizado ato de improbidade e de mau procedimento”, concluiu o juiz Nakajo ao manter a justa causa.

O juiz também condenou a empregada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia. “Postular a reversão da justa causa diante de tão grave conduta, representa, por si só, ato desleal e procedimento temerário”, frisou.

No julgamento do recurso, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) foram unânimes em considerar a dispensa válida. A desembargadora-relatora Quézia Gonzalez destacou que a segurança dos ambientes de trabalho é uma questão vital para o enfrentamento da crise sanitária.

Ainda segundo a relatora, o fato de o exame indicar que a trabalhadora não estava contaminada pelo vírus na ocasião da viagem não ameniza o ocorrido. “O que se avalia aqui é o liame de confiança e de honestidade entre os polos da relação trabalhista”, concluiu.

Por maioria, o colegiado também decidiu manter a multa aplicada à empregada.

Fonte: www.trt12.jus.br

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