Demitir por justa causa empregado com bom comportamento é exagero, diz TST
Empregador age de forma desproporcional ao demitir por justa causa trabalhador sem histórico de mau comportamento. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma distribuidora de Cariacica (ES) contra decisão que reverteu a dispensa motivada de duas operadoras de caixa que, com outras 15 funcionárias, paralisaram as atividades por cerca de cinco minutos em protesto contra o aumento do horário de funcionamento da loja na antevéspera de Ano-Novo.
Para o relator do caso, ministro Barros Levenhagen, a pena foi desproporcional ao ato. Ele ressaltou que a empresa deixou de observar a aplicação gradual de outras medidas disciplinares, como advertência ou suspensão, diante do histórico profissional sem ocorrência de outros atos insubordinados das trabalhadoras. "A recorrente não oportunizou às recorridas a readequação da conduta, mas agiu com evidente rigor excessivo no exercício de seu poder disciplinar, razão pela qual se mantém a reversão da justa causa", disse o relator.
De acordo com a inicial, as operadoras cumpriam jornada das 13h30 ...
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