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6 de Maio de 2024

Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada

Decisão determinou a um advogado a emenda de petição inicial de forma a reduzir a peça de 40 para 10 laudas.

Publicado por Renato Adamo
há 9 anos

"Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!"

A afirmação é do desembargador Luiz Fernando Boller em decisão de sua relatoria na 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC. O colegiado manteve sentença que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

O recorrente alegou que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado. A câmara entendeu por conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento.

Para o desembargador, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

O magistrado ainda alertou que uma peça enxuta tem mais chance de ser acatada.

"Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas, provavelmente não. (...) Em verdade, petições e arrazoados começaram a se complicar com a introdução da informática no mundo forense. O 'copia e cola' estimulou longas manifestações. Além disto, as discussões abstratas dos cursos de mestrado trouxeram aos Tribunais pátrios o hábito de alongar-se nas considerações."

Certo de que o princípio da celeridade processual deve se concretizar – o que, na opinião do magistrado, se materializa, dentre outras formas, na proposição de embates mais sintéticos –, o desembargador manteve a sentença, que considerou apontar para os "novos parâmetros norteadores da hodierna prestação jurisdicional".

"Não há artigo explícito no CPC sobre a delimitação do tamanho. E na ausência de norma, o juiz não está obrigado a receber uma inicial com o tamanho de um livro, pois o julgador tem o dever de velar pela rápida solução do litígio (CPC, artigo. 125, II)."

A decisão foi unânime.

Processo: 2014.024576-2

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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53 Comentários

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Trabalho no judiciário e hoje vejo dois lados:

1- Juízes preguiçosos;
2- Advogados que fazem peças gigantescas e que nada dizem.

Entrar nestas discussão levando apenas uma destas duas como verdade já esta errado.

Então vamos ao que temos, as peças maiores, geralmente, vêm com varias jurisprudências e inúmeras doutrinas que muitas vezes nada tem relação com o caso concreto, ainda que tivessem, com a internet, elas são de fácil acesso ao juiz. Uma peça com 40 páginas de fatos é aceitável, mas 40 páginas de jurisprudências inúteis e doutrinas do código civil de 1916 não tem como ser levada a sério.

Pra dizer se esta decisão esta ou não correta, só lendo a inicial. continuar lendo

João Donato bem aponta os dois lados.
Judiciário abarrotado e lento... Excesso de textos prolixos, repetitivos, parágrafos que em nada acrescentam de fato, prejudicam o sistema, tomam tempo de leitura, resultam em lentidão no Judiciário.
Senhores advogados, enxuguem as peças tanto quanto possível, sem prejuízo das mesmas. A sociedade necessidade da celeridade na justiça, por favor colaborem neste quesito. continuar lendo

Boa noite João. Parabéns pelo seu comentário.

Gostaria de compartilhar meu posicionamento também.

De fato, as petições devem ser elaboradas em uma abordagem objetiva e sucinta, pois facilita a compreensão do que se pleiteia em juízo, o que viabiliza uma trâmite processual mais ágil, para assegurar o princípio da celeridade processual, previsto como um direito fundamental no art. , inciso LXXVIIII, da Constituição Federal.

Além disso, a redução na quantidade de papel ajuda a preservar os recursos ambientais, o que demonstra mais consciência ecológica.

Justamente por isso, que o Tribunal de Justiça de São Paulo introduziu o Projeto "Petição 10, Sentença 10", que propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas, até porque qualidade não se confunde com quantidade.

Convém visitar o site do TJ/SP para ler essa proposta, cujo link segue abaixo.

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Peticao10Sentenca10/Default.aspx?f=1

Particularmente, acredito que a petição deve limitar-se a narrar os fatos do caso, apresentar as provas que corroboram as alegações e alguns dispositivos legais que oferecem fundamentação legal ao requerimento formulado em juízo.

As citações doutrinárias e os repertórios de precedentes jurisprudenciais deveriam ser restritos aos casos polêmicos, ou seja, aquelas que suscitam significativa divergência doutrinária e jurisprudencial, ou seja, em casos especiais.

Forte abraço. continuar lendo

Concordo e discordo com os colegas.
Entendo que quando há possibilidade de enxugar as peças iniciais, assim como, os recursos devemos fazê-los, para evitar a "preguiça togada", como dito por um dos colegas nos comentários.
Para os casos em que existem muitos pedidos a serem feitos e detalhes do caso (minúcias necessárias), bem como, há a necessidade de inclusão de jurisprudência e doutrina para melhor embasar as peças, não deve haver qualquer limitação ou impedimento para peças com grande número de páginas.
No caso da reportagem, a limitação imposta pelo tribunal, ataca frontalmente a Constituição Federal, pois não pode magistrado que seja, limitar o número de laudas de petição, por preguiça de realizar sua leitura (como deixado bastante claro, por um deles).
Não se pode deixar a cargo de magistrados, a limitação do número de laudas da petição, uma vez que caracterizaria a a limitação intelectual do advogado que atua em nome de seu cliente na busca da melhor prestação de serviço possível.
Absurda a decisão proferida. continuar lendo

perfeito seu comentário continuar lendo

Brilhante comentário continuar lendo

Concordo e acrescento que uma vez presenciei um Desembargador de um Tribunal, quando proferia seu voto, fazer referência à sua colega relatora aduzindo que ela bem havia apreciado a questão pois que seu voto continha "longuíssimas sessenta e duas laudas". Imagine só ! continuar lendo

Imagine se os juízes trabalhassem das 9:00 às 18:00, todos os dias. Isso, sim, seria celeridade processual.... continuar lendo

Observação excelente! continuar lendo

Falou tudo e assino embaixo. Querem ganhar muito, tirarem muitas férias e outros benefícios; mas trabalharem que é bom, NADA! E, ainda, julgam quando querem e como querem. Depois, explicar "o porquê" de tantas injustiças aos cidadãos prejudicados fica para os advogados! Esta é a nossa grande "JUSTIÇA CÉLERE"! Me poupem os que estão elogiando este Desembargador. continuar lendo

Em tempos nos quais se prega a questão da celeridade, muitos advogados acabam por encher suas petições de jurisprudências, muitas vezes inúteis, e com isso fazem com que estas referidas peças processuais percam o foco e sua real essência.
Em muitas oportunidades os magistrados não tem tempo de ler as peças integralmente, e para que isso não ocorra é interessante ser objetivo na escrita.
Apesar do estarmos pleiteando o direito de nossos clientes, tal fato acaba sendo uma atitude sensata, uma vez que é possível fazer uma petição bem fundamentada e que não seja gigantesca e enfadonha para se ler por completo.
Para que a celeridade se opere de forma mais eficaz é necessário que não só o judiciário colabore, mas também nós advogados. continuar lendo