Desembargadora manda RS fornecer ao MP dados sobre isenções fiscais
A desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou que o Poder Executivo encaminhe ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dados de isenções fiscais concedidas a empresas com atuação no estado.
A decisão não admitiu recursos interpostos pelo Estado e manteve a sentença da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que já havia obrigado o Estado a transmitir as informações quando solicitado.
À época, a turma entendeu que o princípio da publicidade é "dever que se impõe à Administração, por força do que dispõe o art. 37 da CF, obrigando-a a ampla divulgação de seus atos em virtude do manejo da coisa pública".
Além disso, os magistrados afirmaram que se o acesso à informação é direito subjetivo assegurado constitucionalmente, "com maior razão deve ser observado quando o pedido é formulado pelo Ministério Público, pela sua função fiscalizadora, conforme os incisos III, IV e VIII do artigo 129 da Constit...
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