Detração Penal não se aplica à pena de prestação pecuniária.
Em julgamento datado em 04/08/2020, nos autos do REsp 1853916 / PR RECURSO ESPECIAL 2019/0375253-1, a Sexta Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, decidiu que, ante a ausência de previsão legal, a detração penal não se aplicação a pena de prestação pecuniária.
A decisão foi de relatoria do Ministro NEFI CORDEIRO.
Teor:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. Esta Corte não admite a aplicação do instituto da detração penal à pena de prestação pecuniária, por ausência de previsão legal. Precedente.
2. Recurso especial provido.(REsp 1853916/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020).
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire - Advogado.
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