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15 de Junho de 2024
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    Dez novas súmulas do TRT-RS estão em vigor

    Estão em vigor dez novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os textos consolidam entendimentos do Tribunal sobre temas recorrentes em processos trabalhistas, e foram aprovados em sessão plenária no dia 25 de maio. Seguindo o disposto no Regimento Interno do TRT-RS, eles foram publicados por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) antes de ter validade.

    Confira abaixo as dez novas sumulas (61 a 70) do TRT-RS, que já estão em vigor:

    Súmula nº 61 - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS


    Atendidos os requisitos da Lei 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional.

    Súmula nº 62 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO

    A base de cálculo do adicional de insalubridade permanece sendo o salário mínimo nacional enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo disposição contratual ou normativa prevendo base de cálculo mais benéfica ao trabalhador.

    Súmula nº 63 - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL

    A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada assegura ao empregado o pagamento integral do intervalo mínimo legal, e não apenas do período suprimido, na forma do art. 71, § 4º, da CLT.

    Súmula nº 64 - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA.

    O aumento do valor dos repousos semanais remunerados e feriados, decorrente da integração de horas extras habituais, não repercute no cálculo de outras parcelas que têm como base a remuneração mensal.

    Súmula nº 65 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.

    A regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no art. 71, § 4º, da CLT

    Súmula nº 66 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING.

    A atividade de operador de telemarketing, com utilização constante de fones de ouvido, é passível de enquadramento no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Súmula nº 67 - REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. ATIVIDADE INSALUBRE.

    É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do art. 60 da CLT.

    Súmula nº 68 - MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. PROGRAMA DE AUXÍLIO À ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PAAS.

    A instituição do PAAS previsto na Lei Municipal 4.307/2014 depende de sua prévia formalização e operacionalização pelo Poder Executivo, não havendo exigibilidade imediata do valor previsto.

    Súmula nº 69 - TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA. EFEITOS.

    O termo de conciliação lavrado em comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória restrita aos valores das parcelas expressamente nele discriminadas, não constituindo óbice à postulação, em juízo, de diferenças dessas mesmas parcelas.

    Súmula nº 70 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO.

    As promoções por merecimento da Caixa Econômica Federal, conforme o disposto na OC DIRHU 009/88, não têm a idêntica forma de implementação das promoções por antiguidade, pelo decurso do tempo, sendo dependentes de prévia avaliação da chefia do trabalhador.

    As 70 sumulas do TRT-RS podem ser acessadas no site do Tribunal, através da aba Consultas/Jurisprudências/Súmulas do TRT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dez-novas-sumulas-do-trt-rs-estao-em-vigor/229686919

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