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19 de Maio de 2024

Dica Princípio do Contraditório Processo Civil X Processo do Trabalho

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Dica Princpio do Contraditrio Processo Civil X Processo do Trabalho


É Correto afirmar que aplica se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o Princípio do Contraditório.

SIM é Correto.

"Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9º e 10, no que vedam a decisão surpresa.

Entende-se por “decisão surpresa” a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes.

Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário".

Fonte"TST e Jucinéia Prussak"


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