Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Diga não à violência contra as mullheres

Lei 11.340/2006.

Publicado por Karla Heloisa
há 8 anos

Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e assinada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra mulheres no Brasil.

Veja também:Artigos comentados da Lei Maria da PenhaJurisprudência

Em 2012, foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile. É conhecida por mais de 94% da população brasileira, de acordo com a Pesquisa Avon/Ipsos (2011), e na opinião do ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, é uma das mais “belas e alvissareiras” novidades pós-Constituição de 1988, pois “coíbe com severidade, como deve ser a violência doméstica ou a violência contra a mulher no ambiente doméstico”.

O ministro Ayres Britto ainda salienta que a lei é ambiciosa, pois pretende não apenas “mudar comportamentos, mas mudar mentalidades”.

Hoje 98% da população conhece a Lei Maria da Penha, segundo Pesquisa Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, realizada pela Campanha Compromisso e Atitude com apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência.

Homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, duas vezes vítima de tentativa de assassinato pelo marido e que ganhou notoriedade ao apresentar o seu caso à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), a Lei Maria da Penha é considerada um avanço, pois reconhece como crime a violência intrafamiliar e doméstica, tipifica as situações de violência determinando a aplicação de pena de prisão ao agressor e garante o encaminhamento da vítima e seus dependentes a serviços de proteção e assistência social.

Recentemente, o STF avançou no aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha, garantindo a apuração da violência somente com registro de boletim de ocorrência e sem a necessidade de a própria vítima fazer a denúncia (saiba mais acessando a seção Jurisprudência).

Conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Conheça a Lei Maria da Penha na íntegraem pdf (401 KB):Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006 (SPM-PR, 2012) ou no Portal do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

  • Publicações51
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diga-nao-a-violencia-contra-as-mullheres/338101975

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)