Diga "Não" ao crime ambiental! Abaixo o Foie Gras!
Indo ao encontro do que a sociedade brasileira deseja e principalmente por não mais tolerar abusos e maus-tratos aos animais, foi aprovado por totalidade pela Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei que proíbe a comercialização de produtos derivados através do processo de alimentação forçada de animais, como o foie gras.
A proposta é do vereador Elias Vaz (PSB) e foi votada na quarta-feira (13/4). "Não podemos aceitar a comercialização de alimentos oriundos de crime ambiental”, defendeu o autor
Quem descumprir a lei em Goiânia estará sujeito as penalidades: multa, apreensão e incineração do produto até a revogação do alvará de funcionamento
Recife pode também se unir e por um fim a a essa crueldade animal no que diz respeito ao comércio do foie gras, uma vez que na Câmara de vereadores está para ser votado o Projeto de Lei 259/2015 que proíbe a produção e o comércio dessa"iguaria cruel", uma atrocidade culinária.
Para a produção do foie gras, tubos são enfiados nas gargantas de gansos e patos que sofrem uma alimentação forçada e contínua em doses exageradas para que seu fígado tenha uma expansão de mais de 10 vezes do seu tamanho e obter um teor de mais de 50% de gordura, para que esse fígado doente seja comprado por aqueles que sujam suas mãos com o sofrimento de indefesos animais para produzir um patê! Absurdo, não? Chocante mesmo!
E após uma vida em cativeiro, sendo torturados e abusados, seu sofrimento só termina com a morte.
Sempre me faço a mesma pergunta: que tipo de gente consegue assistir a essa crueldade, que tipo de gente vive disso e que tipo de gente se alimenta disso?
Devemos mencionar mais uma vez (nunca é demais):
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998:
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Prefiro acreditar que essa prática esteja com seus dias contados, afinal está proibida em 15 países e em 5 cidades brasileiras, e mais do que isso quero crer que nós, os humanos, os ditos" racionais ", realmente estamos mais do que nunca entendendo o valor de cada vida.
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Só a medida vindo de uma lei mesmo pois grande parte dos consumidores desse prato não estão nem aí ... já vivem de exploração, sonegação de impostos etc. imagine se um ganso ou pato vai comovê-los. continuar lendo
São atos e fatos absurdos. Acho melhor mudar esse "menu" especial de entrada (Fois gras de canard), e adotar o Catupiry, ou outro requeijão.
A boa e sadia natureza humana agradece. continuar lendo
Esse sistema só mostra a que ponto a crueldade do homem chegou e o que é pior: a indiferença por parte de quem come. Dizem que para que tal "patê" ser considerado bom deve ter as marcas deixadas pela pressão que as costelas exercem contra o fígado, garantindo assim que o animal tenha sentido imensa dor durante os últimos dias de sua breve existência....esse lado perverso do agronegócio é todos os dias aplaudido pelo homem que não opta pelo alimento sem crueldade animal. continuar lendo
A tecnica existe faz mais de quatro mil anos. Os egipcios faziam, gregos, romanos, judeus... O foie gras é considerado parte do patrimonio cultural e gastronomico francês. Eh a base da renda de uma parte daquele povo, exatamente como a lagosta ou caranguejo ou ainda como porcos, bois ou galinhas.
Acho que seria mais ético e menos hipocrita, melhor para a saúde e para o planeta, parar definitivamente de maltratar para depois comer os pobres e indefesos animais. continuar lendo