Dilma sanciona lei que cria o Programa de Proteção ao Emprego
No último dia 20 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.189/2015 sancionada pela presidente Dilma Rousseff que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo do programa é desestimular demissões nas empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras devido à crise no país.
Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil atingiu uma taxa de 7,9% de desemprego em outubro, a maior em oito anos.
O programa lançado em julho como Medida Provisória e aprovado pelo Congresso no final de outubro, já conta com 33 adesões em sua maioria de empresas paulistas do setor automotivo e metalúrgico. Segundo o governo, cerca de 30.368 trabalhadores já forma beneficiados.
Programa de Proteção ao Emprego
- Segundo o Programa de Proteção ao Emprego, as empresas estão autorizadas a reduzir salários e jornadas de trabalho de seus funcionários, sendo a diminuição salarial compensada pelo governo, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Sendo assim, um trabalhador com salário de R$ 5 mil, passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada de trabalho. Os R$ 3,5 mil restantes serão pagos pelo empregador e R$ 750 serão pagos com verba do FAT.
Segundo estimativa do governo, o Programa de Proteção ao Emprego terá um custo de R$ 100 milhões aos cofres públicos em 2015, mas garantirá o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil.
De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto:
“A garantia do emprego é o objetivo fundamental desse programa numa situação de dificuldades econômicas. A partir da sanção presidencial, estamos seguros da expansão do programa, que está disponível para todos os setores, todos os tamanhos de empresa”.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, a redução da jornada de trabalho proposta pelo Programa de Proteção ao Emprego pode ser muito eficiente em momentos de crise:
“Ninguém gosta (de redução salarial), mas nas assembleias que já fizemos, em todas elas foi aprovada por unanimidade os acordos do PPE. Num momento como esse, o esforço é coletivo e os trabalhadores têm entendido por causa da ameaça de demissões”.
As empresas poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego até o dia 31 de dezembro de 2016, com prazo máximo de permanência de 24 meses.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.