Direito à Educação
Aluno do 2º obtém certificado de conclusão do ensino médio após aprovação em vestibular de medicina.
Aluno do 2º obtém certificado de conclusão do ensino médio após aprovação em vestibular de medicina.
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Campo Grande havia negado pedido de liminar para emissão do certificado, sob o argumento de não preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º, inc. III, da Lei 12.016/2009.
Representado pelo escritório Matos Reis Aranha Advogados, o aluno interpôs agravo de instrumento, em sede do qual foi deferida a emissão, acatando-se os argumentos dos advogados responsáveis pela causa, que buscaram amparo no texto constitucional.
A Carta Magna determina em seu art. 205, a garantia de que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, o qual deverá ser promovida e incentivada.
No mesmo sentido, o art. 208 da CF/88 elenca como dever do Estado a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Tendo o aluno demonstrado sua plena capacidade individual ao ser aprovado em concorrido vestibular, certo é o fato de que esse se enquadra nos ditames Constitucionais.
A decisão foi comemorada pela banca, pois prestigia garantia constitucional expressa, cuja prevalência é cogente frente as demais exigências legais.
Matos Reis Aranha Advogados
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