Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Direito à multa sobre o FGTS é indisponível e não pode ser negociado

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    É correta a anulação de acordo extrajudicial estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão.

    Nessa linha, a 1ª Turma do TST negou recurso de uma empresa que visava, exatamente, reverter esse entendimento.

    Trata-se do caso de uma funcionária (Valdice Lemos Cardoso) que, contratada pela empresa CNS Nacional Serviços, prestava serviços de limpeza e conservação no Hospital Universitário Antônio Pedro em Niterói (RJ). Com o fim do contrato do hospital com a CNS, foi oferecido à trabalhadora a possibilidade ser aproveitada nos quadros da nova contratada.

    Contudo, foi exigido da trabalhadora a declaração de que abriria mão da multa de 40% do FGTS. Contra isso, e em busca de verbas rescisórias não pagas, a auxiliar ingressou com ação trabalhista.

    Na 4ª Vara do Trabalho de Niterói foi declarada a nulidade do acordo. O TRT da 1ª Região (RJ) confirmou o mesmo entendimento.

    Insatisfeita, a CNS recorreu ao TST. Defendeu "a validade pelo fato de o acordo ter sido precedido por assembléia e realizado com anuência e assistência de sindicato de classe".

    O relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, entretanto, considerou que "apesar de o Direito do Trabalho admitir a possibilidade de acordos entre empregados e empregadores (art. 444 da CLT), nos quais se permite a obtenção de benefícios por meio de concessões mútuas, as cláusulas contratuais encontram limite na impossibilidade de se transacionar direitos indisponíveis".

    No voto ficou claro que o acordo extrajudicial realizado pelas partes tinha por objeto a renúncia à percepção de multa de 40% do FGTS, que constitui direito indisponível assegurado pela Constituição da República no artigo , I. Por esse motivo, o ajuste mostrou-se inválido.

    O advogado Geraldo Bezerra de Menezes atua em nome da reclamante. (AIRR-87283/2003-900-01-00.5 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações628
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-a-multa-sobre-o-fgts-e-indisponivel-e-nao-pode-ser-negociado/1996592

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-51.2003.5.01.0900

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    TST reconhece indisponibilidade da multa de 40% do FGTS

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 15 anos

    Multa sobre o FGTS: direito é indisponível e não pode ser negociado

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-02.2019.5.01.0551

    Luma Kethelyn Luzzi, Estudante de Direito
    Artigoshá 2 anos

    A empresa tem obrigatoriedade no pagamento do meu FGTS?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)