Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Direito de imagem possui natureza salarial

Publicado por Sidnei Costa
há 10 anos

Os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformaram decisão de primeira instância que havia negado o pedido de um jogador de futebol que alegava existir natureza salarial em verba paga a título de direito de imagem.

No recurso, o reclamante sustentou que os valores fixados a título de direito de imagem decorrem do próprio contrato de trabalho, possuindo natureza salarial. Na inicial, inclusive, o autor já afirmava que a contratação havia ocorrido por intermédio de contrato de trabalho e contrato de imagem.

Analisando o caso, a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, relatora do acórdão, observou que os documentos que instruíam a inicial comprovam que a remuneração mensal do reclamante era composta de salário e direito de imagem.

Na contestação, o réu (Sociedade Esportiva Palmeiras) reconheceu que o reclamante fora contratado como jogador de futebol mediante contrato de empréstimo por prazo determinado mediante recebimento de salário mensal no valor de R$ 21.000,00. Além disso, o clube firmara instrumento particular de sublicenciamento de direito de imagem com a empresa Star Assessoria e Planejamento Esportivo e o reclamante, ficando pactuado que, durante o período mencionado no processo, a reclamada pagaria ao reclamante o valor total de R$ 151.101,08, em razão da utilização de sua imagem durante o período mencionado. Dessa forma, o próprio réu admitiu que os contratos, embora assinados em datas diversas, tiveram por origem o ato da contratação do atleta.

Segundo a relatora, “o direito de imagem negociado se baseia integralmente na pessoa do atleta como jogador do clube, inclusive com cláusula de exclusividade nas divulgações e apresentações públicas. A mera realização do contrato com empresa intermediária de assessoria esportiva não tem o condão de desvincular os pagamentos do contrato de trabalho mantido entre as partes. O direito de imagem negociado está intimamente vinculado à atuação do jogador, que mantém contrato de trabalho com o clube. Não há como dissociar o direito de imagem do contrato de trabalho, pois depende da atuação do atleta na função de jogador de futebol. E, para isso, foi contratado pelo clube, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma, o direito de imagem decorre do contrato de trabalho e, portanto, os pagamentos realizados sob tal rubrica têm natureza salarial.”

Com isso, os magistrados da 11ª Turma reformaram a sentença, reconhecendo a natureza salarial dos valores relativos ao direito de imagem, no importe de R$ 258.831,08, e deferindo ao autor os reflexos nas parcelas do 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, nos estritos termos do pedido inicial.

Mais em: http://www.trt2.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/18264-11-turma-verba-pagaatitulo-de-d...

Acórdão em:http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=644338

  • Publicações48
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-imagem-possui-natureza-salarial/112342312

Informações relacionadas

Consultor Jurídico
Notíciashá 11 anos

Direito de arena tem natureza salarial, decide juiz

99Contratos, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

A cobrança de multa nos contratos de prestação de serviços

Gabriel Grigoletto, Advogado
Artigoshá 7 anos

O Direito de Imagem

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 354 do TST

Notíciashá 18 anos

TST mantém natureza salarial de direito de imagem de atleta

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)