Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Dirigente sindical perseguido processa executora de sua perseguição

    “Em um órgão público que considera que quem trabalha três vezes por semana para o outro não faz jus a todos os direitos trabalhistas; que permite que os entregadores de 'quentinhas', remédios ou outras encomendas tão pequenas quanto a pasta de um advogado, só possam pegar o elevador da carga, ainda que exista uma placa nos elevadores com o texto da Lei Municipal 3629/03 que proíbe qualquer discriminação, e de acordo com rumores, permite que se mande uma juíza calar a boca na frente de todo mundo, sem nada acontecer, é compreensível que o medo, o silêncio, o egoísmo, a soberba, o desrespeito com o próximo, as relações interesseiras e a traição sejam parte do cotidiano. Principalmente quando mandos e desmandos são exercitados livremente sem que os responsáveis sejam punidos, quando muito incomodados.

    “O que mais assisti em 14 anos trabalhando no TRT-RJ foram servidores chorando, pedindo licença e tomando remédios por causa da maldade ou da frustração do outro, que ao exercer um cargo de chefia e esquece que somos todos pagos pelo mesmo patrão. Vi também 'puxa-sacos' se arrependerem quando viraram vítimas do tirano que antes ajudava. O que me parece novidade é ver magistrados como vítimas. E mais surpreendente ainda é ver que também não se vê qualquer reação da parte deles. No caso da juíza, juro que busquei no site da AMATRA-1 ao menos uma nota de desagravo à coitada e não vi nada. E olha que juiz é vitalício e inamovível. Mas há exceções - o pessoal que trabalha na 2ª VT-Petrópolis e o pessoal da 1ª VT-São João de Meriti. A estabilidade serve pra isso. Quem não gosta dela que vá discutir com o Legislativo.

    “É aquela história: bom cabrito é aquele que não berra, mas isso só vale para o cabrito. Gente é diferente. Gente quando sente dor, indignação ou alegria abre o verbo e fala. E no 'Caso Itaguaí' quando o representante sindical do foro da Capital foi mandado para a vara única de Itaguaí, ao contrário do que sugere a expressão 'aos costumes disse nada' constante dos inquéritos policiais, que significa que o depoente evitou dar a sua opinião sobre os fatos, me dirijo às autoridades presentes - vocês - falando tudo: tudo o que passei e o que fiz para desagravar a mim e à representação sindical dos servidores.

    “AOS COSTUMES DISSE TUDO: Que no dia 16 de agosto de 2010, foi realizado no prédio sede do TRT da 1ª Região, situado na Av. P. Antônio Carlos, 251, centro, um seminário realizado pela Escola Judicial com a OIT para tratar, entre outros assuntos de "LIBERDADE SINDICAL"; que no referido dia, o SISEJUFE, Sindicato dos Servidores das Justiças Federais,resolveu denunciar diante dos presentes aos evento a conduta contraditória do TRT de realizar um seminário sobre liberdade sindical quando, durante os 64 dias de greve de seus servidores, não recebeu qualquer comissão, constituiu uma "equipe de visitação" às unidades administrativas para conferir o ponto dos servidores e aplicou, desnecessariamente, no tribunal, a resolução do TST que cortava o ponto de seus servidores que estiveram em greve no mesmo período; que no dia 24\08\2010, uma semana após a referida panfletagem, foi colocado, sem qualquer motivo, à disposição da SGP por parte do juiz titular da 45 VT\RJ; que foi informado pelo sindicato que o motivo de sua saída da Vara talvez se devesse à intervenção da secretária-geral da presidência, na época, senhora YEDA MARIA FERREIRA VERGARA; que a referida senhora, teria, perante o funcionário do SISEJUFE que distribuía o panfleto no dia do seminiário, dia 16\08\2010, acusado o depoente de ser o autor do referido panfleto e que o mesmo estava repleto de mentiras; que a senhora Yeda teria tentado proibir a circulação do panfleto; que a referida senhora,quando não conseguiu impedir a circulação do material jornalístico teria ameaçado o depoente com "medidas cabíveis" e os demais servidores, lotados no prédio sede do Tribunal, de perda da função comissionada; que um mês depois de ser colocado à disposição da SGP foi lotado na vara única de Itaguaí; que no período que mediou sua saída da 45VT\RJ e sua ida para Itaguaí, cerca de 25 servidores foram lotados na Capital, o que revelou que havia vagas, de sobra, para lotar o depoente na cidade do Rio de Janeiro; que alguns dos vinte e cinco servidores foram aí lotados a pedido e outros como primeira lotação após tomarem posse, o que indicava que teria havido discriminação em relação ao depoente; que há dois bancos de dados, criados pela resolução 26\2008 do Órgão Especial, onde um registra os sevidores que querem se movimentar e outro os setores que buscam servidores; que antes de o depoente ser lotado em Itaguaí já existiam servidores inscritos no pertinente banco dados, com interesse em ir para Itaguaí; que um desses servidores mora em Campo Grande e informou ao depoente, por e-mail, que ele não havia sido contemplado; que é dever da DRAV e da SGP consultar esses bancos de dados antes de lotar qualquer servidor em qualquer setor; que prestou essas informações à SGP em janeiro de 2011, inclusive com cópia do e-mail do colega interessado em ir para Itaguaí e nada foi feito; que finalmente, depois de tentar, administrativamente, reverter sua ida para Itaguaí, ingressou com ação judicial na Justiça Federal do DF que suspendeu os efeitos do ato que o removeu para Itaguaí"

    " MEDIDAS CABÍVEIS "

    "Que após sair de Itaguaí, em razão de decisão judicial, o depoente representou CRIMINALMENTE contra a senhora YEDA MARIA FERREIRA VERGARA perante o Ministério Público Federal para que aí sim fossem adotadas as medidas cabíveis, por que previstas em lei, contra a referida senhora; que o r.órgão do PARQUET determinou à Superintendência da Polícia Federal no Estado do RJ que se instaurasse INQUÉRITO POLICIAL para apurar a conduta da senhora Yeda pelo eventual cometimento dos crimes de AMEAÇA (art. 147 do CP), quando supostamente ameaçou o depoente com "medidas cabíveis" que teriam se materializado em sua remoção para Itaguaí e ABUSO DE AUTORIDADE (art. alínea d e h da lei 4898\65), por ter a representada, em tese, atentado contra a liberdade de consciência e o direito de reunião dos servidores lotados no prédio sede; que em seguida ingressou com AÇÃO CÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra a UNIÃO, uma vez que a referida senhora teria agido, para conseguir a remoção do depoente para Itaguaí, na qualidade de sevidora pública federal, devendo a mesma responder em caráter regressivo caso sobrevenha condenação; que futuramente o depoente promoverá a devida responsabilidade ADMINISTRATIVA da representada, por sua conduta se enquadrar, nos termos descritos pelos meios de comunicação sindical, no ilícito administrativo previsto no art. 117-IX da lei 8112\90, qual seja, VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, uma vez que, supostamente, teria agido para agradar seu chefe, o ex-presidente do TRT, desembargador Aloysio Santos e a si mesma, já que ficaria "bem vista" por ele, ao probir a circulação de um panfleto que denunciava sua gestão e\ou perseguindo quem ela acreditava ser o autor do referido documento, tudo nos termos de denúncia formulada pelo SISEJUFE. Além disso, em momento oportuno, deverá responder por eventual cometimento dos injustos previstos no art. 11 e 11-I da lei 8429\92 que disciplina os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA".

    ITAGUAÍ AGUARDA ALGUÉM?

    É extremamente significativo que desde que foi publicado o ato administrativo que me retirou de Itaguaí, em 22\02\2011, por força de decisão judicial, NINGUÉM FOI LOTADO, ATÉ AGORA, NO MEU LUGAR!! Assim, minha remoção para àquele foro, além de representar uma violação brutal dos bancos de dados criados pela resolução 26\2008, pode revelar coisa bem pior: QUE NUNCA EXISTIU qualquer vaga no foro de Itaguaí, tendo sido" criada "uma só para mim, para satisfazer o desejo de punir-me por causa de um panfleto que nem fui eu que escrevi!!

    PARTICIPE DA CAMPANHA:" VAMOS MANDAR O RAPHAEL PRA ITAGUAÍ "

    Em primeiro lugar quero deixar aqui bem claro que o colega não me pediu para fazer campanha em favor dele. No entanto, como o tempo passa e ele não consegue aquilo que eu" consegui "tão facilmente, achei por bem ajudá-lo.

    Tá certo que, moralmente, o que seria mais justo seria mandar pra Itaguaí, no meu lugar,a senhora Yeda, a julgar pelos fatos narrados pelo SISEJUFE-RJ. No entanto, não é o que determina o regulamento. Quem tem de ir pra lá é o colega Raphael Santos, lotado na 55 VT\RJ - aquela vara que esteve há algum tempo envolvida em um verdadeiro" menage à trois administrativo "com a 19VT\RJ e a 22VT\RJ. Era um troca-troca de servidores como nunca vi!

    O colega Raphael, depois que viu no D.O. que alguém (eu) tinha sido enviado para Itaguaí, escreveu-me dizendo que havia se inscrito no banco de dados de sevidores com interesse em serem movimentados e que acreditavamo no regulamento do tribunal, mas que não havia sido contemplado com a lotação que almejava - A VARA ÚNICA DE ITAGUAÍ. E explicou-me que assim desejava por que morava em Campo Grande, que é bem próximo daquele foro.

    Fato é que o Raphael, que queria ir pra lá não foi, ao passo que eu, que nunca quis, fui.

    Fomos dois os prejudicados: eu e o Raphael. O meu caso já foi resolvido, agora só falta ele. Mas ninguém resolve a vida do coitado: quando" surgiu "a vaga em Itaguaí a DRAV não o procurou, apesar de ele estar inscrito no banco de dados; quando eu saí, em fevereiro, ninguém ocupou o" meu lugar ", nem o Raphael. A SGP, quando já soube que eu havia descoberto a violação dos bancos de dados, apareceu com uma pretensa boa vontade e tentou, tardiamente, uma permuta entre mim e o colega, condicioando-a, porém, à anuência do juiz titular da 55VT\RJ. E como não me aceitaram lá o pobre coitado não saiu. E ninguém pensou em conseguir outro servidor para tirar o colega de lá! E todo dia o D.O. registra servidores" veteranos e calouros "sendo lotados na Capital!

    Embora tenha certeza que a colega que dirige a 55VT\RJ tenha já gasto muito de sua simpatia e do conhecimento em psicologia que se espera de um gestor para resolver problemas como esses, não custa tentarmos ajudar indicando alguém ou pleiteando à DRAV que designe um servidor para substituir o Raphael, para que ele finalmente vá para a promissora cidade do Porto de Itaguaí. Mas um aviso: talvez não sejam bem aceitos sindicalistas, grevistas, representantes sindicais ou pessoas que reivindiquem ou reclamem de alguma forma, haja vista que foi sugerida minha ida para o setor e eu não fui aceito. Por outro lado não acredito que o indicado tenha que ser um" bom cabrito ". O povo da 55VT\RJ é normal como qualquer outro.

    Bom, são essas as medidas cabíveis tomadas contra a remoção do representante sindical de vocês, do foro da Capital para a vara única de Itaguaí - um absurdo tão grande quanto seria remover o diretor do foro da Capital para Itaperuna: como ele iria, de lá, verificar o que acontece nos prédios da Capital?

    E essas medidas representam apenas a defesa das prerrogativas sindicais, da liberdade de consciência e reunião de todos nós, bem como, da moralidade administrativa no que se refere ao cumprimento das normas de movimentação de pessoal. É certo que também execito meu sentido de Justiça. Não de vingança. No máximo seria a devolução de uma" gentileza "a senhora Yeda pelo tratamento que ela teria me dispensado em ocasião pretérita. E nesse caso valeria a máxima do poeta:

    Gentilza gera gentileza.

    David Cordeiro - representante sindical - foro da Capital"

    • Publicações1453
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações587
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dirigente-sindical-perseguido-processa-executora-de-sua-perseguicao/2810274

    Informações relacionadas

    Advocacia Portugal e Brasil, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Substabelecimento sem reserva de poderes

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)