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15 de Junho de 2024

Dirigir sem máscara não gera multa de trânsito

Publicado por Atualização Direito
há 4 anos

Em tempos de pandemia e quando muitas informações erradas ou falsas circulam pelas redes sociais, é muito importante sempre checar o teor do que é veiculado, especialmente nas redes sociais. Por isso, a Urbes – Trânsito e Transportes volta a esclarecer que é falsa a informação de que não usar máscara facial enquanto dirige veículo particular pode gerar multa de trânsito.

Os agentes de trânsito, sejam da Urbes, Guarda Civil Municipal ou Polícia Militar, NÃO MULTAM aqueles que dirigem ou são passageiros de veículos e estão sem máscara de proteção. Não há multa a ser aplicada nesse caso! Trata-se de mais uma fake news distribuída em momento tão delicado vivido pela sociedade!

Vale destacar que os agentes de trânsito só aplicam sanções quando as infrações cometidas por motoristas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a lei que rege o trânsito brasileiro.

Fonte: Notícias Sorocaba

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dirigir-sem-mascara-nao-gera-multa-de-transito/845155543

1 Comentário

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Desistente L Pas
3 anos atrás

Muito bom estes assunto, merece um pequeno comentário. É tido de que nos restaurantes se deve ter atendimento ao público se existir áreas abertas com ventilação própria, ou seja, não pode ter o recinto fechado por completo, como é o caso de alguns logradouros públicos, este estiveram fechado. Partindo desta premissa vamos ao assunto em pauta: um veículo que tenha dentro só o motorista pode estar com os vidros fechados, e sem máscara, porém o ar condicionado deve ser feito sua manutenção habitual, no entanto se tiver além do motorista outra pessoa, ai tem que ter máscara o motorista pelo menos, já o ocupante da frente ou traseiro, pode estar sem máscara, e o ar condicionado desligado e as janelas abertas, num verão tropical. Este ponto de vista parte de que sou proficiente em normas regulamentadoras da ABNT e internacionais, aonde vou em obras, serviços executar análises de riscos, do tipo em máquinas operatrizes em que eu posso proteger os operadores, de munck, de guindaste, na construção civil de equipamento de proteção individual EPI e de equipamentos de proteção coletivas EPC na construção civil. Perante este cenário que sou especialista em projetos de mecanismos, que constituem um conjunto de elementos eu posso elaborar laudo de adequação NR 12 e 18. Em suma expert em tribunais de justiça do Estado de São Paulo e assistente técnico em tribunais do trabalho, em avaliar acidentados no trabalho desde 2008. Creio que por ser idoso com 68 anos de idade em atividade por ser engenheiro especialista com pós graduações na USP desta especialidade, de mestre em automação e doutorando na Unicamp em robótica quem mais capacitado que projeta desde 1983 produtos sendo que desde o começo do projeto coloco sempre a segurança, conforto e satisfação de consumidores, operadores de máquinas, etc. Minha tese de uso de máscara em veículos tem que ser velada como uma sugestão correta, pelo fato de que lido com projetos de ar condicionado há muitos anos, sei o que seja o sistema de ar condicionado veicular. continuar lendo