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16 de Junho de 2024

Divórcio em cartório

Lei n.11.441, de 04 de janeiro de 2007

Publicado por Creuza Almeida
há 4 anos

O divórcio em cartório é uma modalidade de divórcio consensual realizada de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de um processo judicial. Esse tipo de divórcio é considerado o mais simples e indicado para o casal que deseja se separar amigavelmente e não possuem filhos.

No entanto, assim como nas outras formas de divórcio, é preciso cumprir, também, um procedimento para concluir o que o casal deseja. É necessário que as partes não tenham filhos, que não haja gravidez da mulher e por fim, esse tipo de divórcio deve ser acompanhado da assistência de um advogado para representar ambas as partes, é necessário também que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos.

Cumprindo os requisitos acima citados, o advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório. O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras, e após corrigir todos os documentos, procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.

Entretanto, alguns documentos são essenciais:

  • RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
  • Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

A escritura pública traz informações necessárias à partilha dos bens, à pensão alimentícia e tudo que se deseja constar para consumar o fim da relação de casamento, em comum acordo entre as partes.

Dessa forma, cumprindo esses requisitos, pagando as taxas devidas juntamente com a documentação necessária, o divórcio pode ser realizado em cartório. Procedendo assim, as partes economizaram tempo e dinheiro, evitando uma maior vulnerabilidade emocional, se comparado ao divórcio judicial.

Já que o fim de um casamento promove sentimentos e situações vulneráveis e delicadas ao casal, e o tempo em que o processo de divórcio leva para consumar, de fato, a separação acaba influenciando negativamente para aumentar o desgaste emocional das partes.

Nosso site: www.creuzaalmeida.adv.br

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