Divórcio Extrajudicial
Lei n°11.441.
O divórcio em cartório veio para facilitar a separação dos casais. Ele é feito por um tabelião (e não por um juiz), através de uma escritura pública.
Mas para fazer o divórcio extrajudicial você precisa preencher alguns requisitos, quais sejam:
-Ser de comum acordo (amigável).
-Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de 18 anos.
-A mulher não pode estar grávida.
Se houverem bens, dívidas a serem divididos ou pensão alimenticia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados.
É obrigatória a presença de um advogado?
-SIM! Podendo ser o mesmo para ambas as partes.
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Alves Campos Advocacia
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1 Comentário
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Texto tão bom, mas tão curtinho...
Obrigada por publicar no Jusbrasil! continuar lendo