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17 de Maio de 2024

Divórcio Extrajudicial

Lei n°11.441.

há 5 anos

O divórcio em cartório veio para facilitar a separação dos casais. Ele é feito por um tabelião (e não por um juiz), através de uma escritura pública.

Mas para fazer o divórcio extrajudicial você precisa preencher alguns requisitos, quais sejam:

-Ser de comum acordo (amigável).

-Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de 18 anos.

-A mulher não pode estar grávida.


Se houverem bens, dívidas a serem divididos ou pensão alimenticia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados.

É obrigatória a presença de um advogado?

-SIM! Podendo ser o mesmo para ambas as partes.


Advogado Santa Margarida

Advogado

Alves Campos Advocacia

Advogados em Santa Margarida

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divorcio-extrajudicial/723189246

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1 Comentário

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Texto tão bom, mas tão curtinho...
Obrigada por publicar no Jusbrasil! continuar lendo