Divórcio Extrajudicial
Publicado por Daniela Alves Cardoso Santos
há 4 anos
O divórcio pode ser realizado tanto de forma judicial como extrajudicial.
A respeito do divórcio extrajudicial, o casal que pretende ser divorciar, pode, com a presença de um advogado, dar entrada no divórcio em qualquer Cartório de Notas.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado com ou sem partilha de bens.
Os requisitos para optar por esta modalidade de divórcio são:
-ausência de discordância
-inexistência de filhos menores de idade, do casal
-assistência de um advogado
Contato: daniela.acs@hotmail.com
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