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2 de Maio de 2024

Divórcio Extrajudicial

há 4 anos

O divórcio pode ser realizado tanto de forma judicial como extrajudicial.

A respeito do divórcio extrajudicial, o casal que pretende ser divorciar, pode, com a presença de um advogado, dar entrada no divórcio em qualquer Cartório de Notas.

O divórcio extrajudicial pode ser realizado com ou sem partilha de bens.

Os requisitos para optar por esta modalidade de divórcio são:

-ausência de discordância

-inexistência de filhos menores de idade, do casal

-assistência de um advogado



Contato: daniela.acs@hotmail.com


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divorcio-extrajudicial/945494224

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