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5 de Maio de 2024

Divórcio Extrajudicial

Publicado por Igor Mohr Casé
há 3 anos

"O divórcio pode ser feito em cartório?"

Sim, é possível fazer o divórcio extrajudicialmente (sem processo judicial). Porém, para que seja feito em cartório é necessário cumprir alguns requisitos, vejamos:

🔹Deve ser consensual, ou seja, o divórcio precisa ser a vontade de ambas as partes e não poderá haver discordância entre os termos.

🔹O casal não poderá ter filhos menores e nem a mulher pode estar grávida, caso hajam filhos, ou esteja grávida, será necessário que o divórcio seja judicial. Pois, nesse caso, os interesses do (a) menor serão representados pelo Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça.

🔹Por fim, mas não menos importante, é necessária a presença de um advogado. Mesmo que o divórcio seja feito em cartório é necessário que um advogado participe. Nesse caso, por se tratar de um divórcio amigável, o mesmo advogado poderá representar ambas as partes, o que gera uma economia considerável.

👉🏻 Mas será que o divórcio é mesmo o caminho? Às vezes é apenas uma fase e uma boa conversa pode resolver os problemas pendentes.

Ficou com alguma dúvida? Deixe ai nos comentários, encaminhe via direct, ou procure um advogado de sua confiança.

Igor Mohr Casé

OAB/SC 60.516

47 991643774

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