Divórcio Extrajudicial
"O divórcio pode ser feito em cartório?"
Sim, é possível fazer o divórcio extrajudicialmente (sem processo judicial). Porém, para que seja feito em cartório é necessário cumprir alguns requisitos, vejamos:
🔹Deve ser consensual, ou seja, o divórcio precisa ser a vontade de ambas as partes e não poderá haver discordância entre os termos.
🔹O casal não poderá ter filhos menores e nem a mulher pode estar grávida, caso hajam filhos, ou esteja grávida, será necessário que o divórcio seja judicial. Pois, nesse caso, os interesses do (a) menor serão representados pelo Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça.
🔹Por fim, mas não menos importante, é necessária a presença de um advogado. Mesmo que o divórcio seja feito em cartório é necessário que um advogado participe. Nesse caso, por se tratar de um divórcio amigável, o mesmo advogado poderá representar ambas as partes, o que gera uma economia considerável.
👉🏻 Mas será que o divórcio é mesmo o caminho? Às vezes é apenas uma fase e uma boa conversa pode resolver os problemas pendentes.
Ficou com alguma dúvida? Deixe ai nos comentários, encaminhe via direct, ou procure um advogado de sua confiança.
Igor Mohr Casé
OAB/SC 60.516
47 991643774
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