Do cabimento de Agravo de Petição em caso de rejeição da Exceção de Pré-Executividade.
Dica Processual Trabalhista:
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De acordo com a 4º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é plenamente cabível a interposição do Agravo de Petição para as hipóteses em que o juiz em sua decisão acolhe ou não a Exceção de Pré-Executividade.
Ao afastar a óbice da irrecorribilidade imediata, coube a Turma decidir se para interposição do agravo de petição contra a decisão que conheceu ou rejeitou a exceção de pré-executividade seria exigível a garantia do juízo, que no caso foi prontamente negada.
No entendimento do Relator, o artigo 897, a, da CLT, afirma ser cabível agravo de petição contra as decisões do Juiz ou Presidente na fase de execução, não fazendo nenhuma distinção quanto à sua natureza, seja interlocutória ou terminativa do feito.
Para o Ministro Relator, Guilherme Augusto Caputo Bastos, se fosse cabível a garantia do juízo, ela deveria ser exigida desde o tempo do manejo da exceção de pré-executividade e não apenas quando da interposição do agravo de petição. (TST-ARR-19700-68.1986.5.02.0002, 4º Turma, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 13/05/2020)
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