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29 de Abril de 2024

Doação

Doação em vida de imóvel

há 3 anos

A Doação pode ser uma forma de evitar a burocracia do inventário judicial ou extrajudicial. Isto porque, você pode escolher, em vida, para quem quer deixar parte do seu legado.

Além disso, a doação tem opção de reserva de usufruto vitalícia, resguardando o doador, que transfere apenas a nua-propriedade do imóvel, não podendo o recebedor da doação, alienar o imóvel, sem a autorização, enquanto o usufrutuário (doador) viver.

Já na doação sem reserva de usufruto, o doador transfere a propriedade do imóvel, estando quem recebe a doação livre para usufruir do imóvel, podendo inclusive alienar o mesmo.

Caso queira saber mais sobre o procedimento de doação, venha conversar com a nossa equipe e tirar todas as suas dúvidas.

Pacheco e Cunha Advogados Associados.

www.pachecoecunha.com.br


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doacao/1237740457

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