Doação
Doação em vida de imóvel
A Doação pode ser uma forma de evitar a burocracia do inventário judicial ou extrajudicial. Isto porque, você pode escolher, em vida, para quem quer deixar parte do seu legado.
Além disso, a doação tem opção de reserva de usufruto vitalícia, resguardando o doador, que transfere apenas a nua-propriedade do imóvel, não podendo o recebedor da doação, alienar o imóvel, sem a autorização, enquanto o usufrutuário (doador) viver.
Já na doação sem reserva de usufruto, o doador transfere a propriedade do imóvel, estando quem recebe a doação livre para usufruir do imóvel, podendo inclusive alienar o mesmo.
Caso queira saber mais sobre o procedimento de doação, venha conversar com a nossa equipe e tirar todas as suas dúvidas.
Pacheco e Cunha Advogados Associados.
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