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5 de Maio de 2024

Doença ocupacional gera indenização de R$ 7 mil

Mesmo ciente do problema, empresa não adotou medidas de segurança

A empresa Asa Indústria e Comércio Ltda. terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a empregado que desenvolveu doença ocupacional devido às sobrecargas e posições decorrentes de movimentos repetitivos no desempenho de sua função para a empregadora, com surgimento de lesões no ombro. A própria firma tinha conhecimento de que o trabalhador sofria de tenossinovite no ombro esquerdo. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho manteve a decisão preferida pela juíza Roberta de Paiva Saldanha da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

De acordo com o processo (nº 0098700-85.2012.5.13.0007), o INSS já havia reconhecido ser o trabalhador portador de tenossinovite do ombro, doença gerada por movimentos repetitivos no exercício suas atividades em favor da empregadora. Porém, ficou comprovado que a empresa, mesmo diante do reconhecimento de que o empregado sofria esta doença ocupacional, não adotou medida eficaz a minimizar o dano.

A empresa entrou com recurso alegando que não cometeu ato ilícito que gere o pagamento de indenização. Sustentou que realizou o cumprimento de todas as regras relativas à segurança e à saúde do trabalhador com a finalidade de evitar doenças ocupacionais.

Para o relator do processo, desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, ficou evidente a conduta ilícita da empresa: “Seja pelo descumprimento das normas relativas à segurança e trabalho, seja pela ausência do dever de cuidado e de cautela em atenção ao princípio da prevenção”, razão pela qual manteve a sentença, pois comprovados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa, ou seja, a prática do ato ilícito, o nexo causal, a culpa da empresa e o dano moral, impondo-se à empresa o pagamento de uma compensação por danos morais.

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