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29 de Maio de 2024
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    Dor de motorista pela perda de família em acidente enseja perdão judicial

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    Início da manhã de 12 de setembro de 2000, um acidente na BR 364, próximo a cidade de Jaciara, mudaria a vida de uma família. Um condutor perdeu o controle do veículo e bateu contra um caminhão, resultando na morte da mulher e da filha dele. A dor da perda foi a principal vertente utilizada pela defesa do motorista na apelação criminal, cujo objetivo era o de pedir o perdão judicial no delito de homicídio culposo, o qual tinha sido acusado pelo Ministério Público Estadual.

    A condenação do motorista pelo Juízo da Comarca ficara em dois anos, quatro meses e 24 dias, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de suspensão da habilitação para dirigir pelo período de dois anos, em consonância com o artigo 302 da Lei nº 9.503 /97 combinado com o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro .

    A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu pedido do apelante, por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, além da doutrina e da jurisprudência, pacíficas de tal entendimento. O desembargador relator, José Luiz de Carvalho, evocou o artigo 121 , § 5º , do Código Penal que prevê: ”...se as conseqüências da infração atingirem de forma grave o agente causador da infração, que a sanção penal se torne desnecessária, será ele beneficiado com o perdão judicial, mesmo havendo ocorrido em acidentes de trânsito, desde que comprovados os requisitos necessários para seu reconhecimento”.

    Dois depoimentos, do filho e de um vizinho, deixaram claro o abalo em decorrência das perdas e que o apelante sempre dirigiu com prudência. Sendo o perdão judicial, um direito público subjetivo de liberdade do indivíduo, a Justiça pode conceder tal benefício.

    Também participam da Terceira Câmara Criminal os desembargadores, Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e José Jurandir de Lima (segundo vogal).

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