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17 de Junho de 2024
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    DOUInforme 27.07.2016

    Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 8 anos

    Brasília, 27 de julho de 2016.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    MEDIDA PROVISÓRIA N. 742, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, terça-feira, 26 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Esporte. Publicidade e Marketing. Comunicação Organizacional.

    DECRETO N. 8.821, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Dispõe sobre a competência para os atos de nomeação e de designação para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, terça-feira, 26 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Nomeação e Designação Cargos e Funções de Confiança.

    DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2016

    Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Ciência e Tecnologia.

    MENSAGEM N. 422, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 742, de 26 de julho de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, terça-feira, 26 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Esporte. Publicidade e Marketing. Comunicação Organizacional.

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

    SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 11, DE 25 DE JULHO DE 2016

    Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal - PNCRC/Vegetal para o ano de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Saúde Pública. Agronegócios.

    MINISTÉRIO DA CULTURA

    AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

    SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

    PORTARIA N. 74, DE 27 DE JULHO DE 2016

    Dispõe sobre o processo de seleção de filme de produção brasileira de longa metragem para o Oscar 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Educação e Cultura. Cinema.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 322, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 2004.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Ciência e Tecnologia. Comércio Exterior.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    RESOLUÇÃO N. 2, DE 24 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a criação e regulamentação do Cadastro Único de Pessoas Privadas de Liberdade da Unidade Penal - CadUPL -.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 16, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. Direito e Justiça.

    RESOLUÇÃO N. 3, DE 24 DE JUNHO DE 2016

    Destaca que as informações instituídas no Cadastro Único de Pessoas Privadas de Liberdade da Unidade Penal – CadUPL - na ótica do CNPCP são imprescindíveis para compor a base mínima do futuro Cadastro Nacional de Presos, como forma de preservar as fontes primárias de informações oriundas do Poder Executivo e como instrumentos de transparência, integração e uniformização de dados estatísticos com o Poder Judiciário.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. Direito e Justiça.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

    PORTARIA N. 573, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Dispõe sobre critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros das ações de saneamento e saúde ambiental custeadas pela Fundação Nacional de Saúde e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 24, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Saúde Pública. Administração Pública.

    SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

    PORTARIA N. 933, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Saúde Pública. Administração Pública.

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR

    DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS

    DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

    AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO PROTEÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DA BIODIVERSIDADE MARINHA E COSTEIRA

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 27, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Relações Exteriores. Meio Ambiente. Sustentabilidade.

    AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "PROGRAMA PLANOS SETORIAIS - BRASIL"

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Relações Exteriores. Meio Ambiente. Sustentabilidade.

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO

    PORTARIA N. 89, DE 25 DE JULHO DE 2016

    Pública o resumo executivo do Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2017 - PAOF 2017, conforme Anexo desta Portaria, em cumprimento à Portaria 289, de 19 de julho de 2016, do Ministério do Meio Ambiente.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 53, terça-feira, 26 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Meio Ambiente. Sustentabilidade.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO

    CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

    RESOLUÇÃO N. 813, DE 20 DE JULHO DE 2016

    Aprova o Relatório de Gestão, referente ao exercício de 2015, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União, a título de prestação de contas.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 43, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

    RESOLUÇÃO N. 814, DE 20 DE JULHO DE 2016

    Altera a Resolução nº 798, de 2016, com o objetivo de alterar os critérios de aquisição e destinação dos recursos de CRI e LCI pelo FGTS.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 43, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Economia.

    RESOLUÇÃO N. 815, DE 20 DE JULHO DE 2016

    Aprova atualização e dá conhecimento do atual Plano de Contas do FGTS.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 44, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Economia.

    RESOLUÇÃO N. 816, DE 20 DE JULHO DE 2016

    Autoriza o Agente Operador a contratar novos instrumentos financeiros subordinados com o Agente Financeiro CAIXA, no valor de até R$ 10 bilhões, referentes aos encargos das operações de crédito do FGTS com vencimento superior a 5 (cinco) anos.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 44, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Economia.

    RESOLUÇÃO N. 818, DE 20 DE JULHO DE 2016

    Altera o item 1.7 da Resolução nº 688, de 2012, que dispõe sobre condições para contratação de operações de financiamento no âmbito dos programas habitacionais do FGTS.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 44, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Economia. Desenvolvimento Urbano.

    MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

    AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

    PORTARIA N. 302, DE 25 DE JULHO DE 2016

    Padroniza os procedimentos para o transporte de alimentos em equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel originários do Uruguai.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 58, terça-feira, 26 de julho de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito. Segurança Pública. Agronegócios.

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA CNMP-PRESI N. 78, DE 26 DE JULHO DE 2016.

    Altera a Portaria CNMP-PRESI nº 212, de 26 de julho de 2013, que instituiu, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, o Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas.

    Fonte: eDJ-CNMP, Caderno Administrativo, Edição n. 140, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Gestão Documental e do Conhecimento.

    Atos do Poder Legislativo

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PLENÁRIO

    1. A caracterização de jogo de planilha prescinde da intenção de conferir vantagem indevida por parte dos agentes administrativos ou dos prepostos da pessoa jurídica contratada.

    O TCU julgou Tomada de Contas Especial decorrente da conversão de processo de auditoria realizada nas obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, em Guarulhos/SP. Dentre os achados apontados pela equipe de fiscalização, destacara-se a ocorrência de superfaturamento em razão do pagamento de serviços em contrato que sofreu desequilíbrio econômico-financeiro por modificações nos quantitativos inicialmente previstos, gerando débito perante a União no valor de R$ 2.417.394,09. No exame do mérito, após a realização de citações e audiências, consignou o relator que, segundo se constatou, “foram elevados quantitativos de itens que apresentavam preços unitários superiores aos de mercado e reduzidos quantitativos de itens com preços inferiores, por meio de alterações contratuais informais, posteriormente, materializadas em um termo aditivo, configurando, assim, a ocorrência de ‘jogo de planilha’”. Diante de significativos sobrepreços unitários, prosseguiu, “deveriam as partes contratantes ter atuado no sentido de preservar o equilíbrio inicialmente estabelecido, nos termos do art. 58, inciso I e § 2º, c/c o art. 65, inciso I e § 6º, da Lei 8.666/1993”. Depois de concluir pela ocorrência de superfaturamento, refutou o relator a alegação da empresa contratada de não ter sido demonstrado elemento subjetivo doloso, o qual, segundo ela, seria necessário para a configuração da irregularidade. Afirmou o relator que “a intenção de conferir vantagem indevida por parte dos agentes administrativos e dos prepostos da pessoa jurídica contratada não constitui elemento necessário para a caracterização do chamado ‘jogo de planilha’”. Nesse sentido, invocou o entendimento esposado no Acórdão 1.757/2008 Plenário, segundo o qual “não é preciso avaliar o eventual dolo da administração ou da empresa para que se caracterize o desequilíbrio contratual e a necessidade de adoção de medidas no sentido de restaurar esse equilíbrio”. Assim, considerando que a empresa contratada concorreu para o cometimento do dano apurado, reputou o relator adequado fixar a sua responsabilidade solidária à dos agentes públicos também responsabilizados, nos termos do art. 16, § 2º, alínea b, da Lei 8.443/1992, o que foi acolhido pelo Tribunal.

    Acórdão 1721/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler.

    2. Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas.

    O Plenário apreciou Relatório de Auditoria nas obras de implantação do sistema de macrodrenagem de águas pluviais do Município de Santos/SP, ação inserida no Programa de Aceleracao do Crescimento. Entre outras falhas, a equipe de auditoria apontou a exigência, para qualificação técnico-operacional, da comprovação de execução de serviços técnicos de “desassoreamento de rios ou canais urbanos por meio do uso de dragas de sucção e recalque com a remoção mínima de 82.000 m³ de material”. Assentou o relator que, não obstante os quantitativos exigidos fossem aproximadamente metade do volume previsto para ser executado – o que estaria de acordo com a jurisprudência do TCU – questionava-se se seria adequado restringir a um só tipo de dragagem a comprovação da experiência na execução de tais serviços. Ao apreciar a questão, explicou que a exigência de demonstração de capacidade técnico-operacional decorre da necessidade de se assegurar que a empresa licitante tenha condições de executar satisfatoriamente o objeto contratado, ou seja, “que a empresa possa comprovar que já participou de contrato cujo objeto se assemelhava ao previsto para a contratação almejada pela Administração Pública (a dragagem de um rio, neste caso)”. Por isso, prosseguiu, como regra, “as exigências devem se limitar à comprovação de expertise na execução de obras e serviços similares ou equivalentes”, não se vislumbrando, na obra em questão, razões que justificassem a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva. Lembrou o relator que “é vedado aos agentes públicos ‘admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, (...) ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato (...)’ (Lei 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I)”. Sendo assim, concluiu, por ser desnecessária para atestar a capacidade operacional da empresa de entregar a contento o objeto contratado, que a exigência em questão mostrou-se inadequada, dado o potencial de restrição indevida no universo de licitantes aptos a oferecer suas propostas. Entretanto, ressalvou, no caso tal exigência fora relevada quando da análise da documentação referente à habilitação, pois se admitira a apresentação adicional de atestados referentes à execução do serviço por outros sistemas de dragagem. Segundo o relator, tal circunstância, por um lado, reforçou a desnecessidade da exigência, mas, por outro, evidenciou descumprimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A despeito da impropriedade, verificou-se que nenhuma das sete licitantes que acorreram ao certame deixou de ser habilitada por esse motivo e que houve significativo desconto na proposta vencedora. Assim, votou o relator por dar ciência à Prefeitura de Santos, entre outras falhas, acerca da “exigência de atestados de execução de serviços com equipamento específico, sem a devida fundamentação no processo licitatório e com risco de restrição indevida à competitividade, o que afronta o art. , § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal”, no que foi seguido pelo Colegiado.

    Acórdão 1742/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 294, Sessões: 6 de julho de 2016.

    Tags: Licitações e Contratos.

    Atos do Poder Judiciário

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO PRESI N. 30

    Autoriza a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, criada pela Lei 13.251/2016.

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 19, terça-feira, 26 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Criação Vara Federal.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

    CORREGEDOR REGIONAL

    PROVIMENTO TRF2-PVC-2016/00007, DE 25 DE JULHO DE 2016

    Dispõe sobre a redistribuição de feitos às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais da Subseção Judiciária de São João de Meriti e às 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Volta Redonda.

    Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 1, terça-feira, 26 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental e do Conhecimento.

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA TRF2-PTP-2016/00341, DE 22 DE JULHO DE 2016

    Suspende o expediente externo e os prazos processuais dos feitos judiciais em tramitação nas 3ª e 5ª Varas Federais de Niterói, nos dias 1º, 2, 5 e 6 de setembro, esclarecendo que eventuais medidas de urgência deverão ser apreciadas pelos Juízos da 1ª e 4ª Varas de Niterói.

    Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 4, terça-feira, 26 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 571, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a revisão e atualização das atribuições das subunidades da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

    Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 170), p. 1, quarta-feira, 27 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    Matérias em destaque

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    Fonte: Câmara Notícias.

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    Fonte: Câmara Notícias.

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