Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É ilegal demitir trabalhador com depressão, diz TRT-4

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

    Seguindo o mesmo entendimento do juiz de primeira instância - o juiz Rodrigo Trindade de Souza, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre -, os magistrados da 8ª Turma julgaram abusiva a despedida, principalmente pelo cancelamento do plano de saúde, que afetou o trabalhador no momento em que ele mais precisava e também sua filha, portadora de um tumor de mama na época da dispensa.

    Segundo informações dos autos, o empregado foi admitido pela Ibope em julho de 2001, para atuar no cargo de técnico instalador. Em março de 2008, recebeu diagnóstico de depressão grave e, em novembro do mesmo ano, foi despedido sem justa causa. Como consequência, foi desligado do plano de saúde sem concluir seu tratamento e prejudicando sua filha, que também tratava um tumor mamário na época. Ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho, alegou que sua despedida foi discriminatória, já que a empresa não apresentou nenhum motivo plausível para sua dispensa, presumindo-se que o ato se deu apenas devido a sua doença. Por isso, pleiteou sua reintegração no emprego e indenização por danos morais pelo sentimento de humilhação e desamparo decorrente do ato ilícito da empregadora.

    Ao julgar o caso em primeiro grau, o juiz da 19ª Vara do Trabalho considerou procedentes as pretensões do trabalhador. O magistrado argumentou, na sentença, não haver motivo comprovado nos autos para a demissão, além do fato de ter sido contratado novo empregado para o posto do reclamante.

    O juiz também citou resultados de avaliações do empregado nos anos de 2007 e 2008, que obteve pontuação de 95,20 e 91,70, respectivamente. Todos os indícios levam à presunção de que a reclamada decidiu dispensar o autor pelo fato de que este estava doente. Não se verifica qualquer outra hipótese para a dispensa que não esta, afirmou o julgador, considerando a despedida como ato discriminatório, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelas normas internacionais do trabalho.

    Quanto à indenização, o magistrado afirmou que o abalo moral é presumido neste caso, diante da natural repulsa humana a um ato injusto. São óbvios os efeitos de sentimento de humilhação de pessoa já fragilizada pelos efeitos de enfermidade e que é dispensada justamente por esse fato, destacou, ao determinar a indenização com base nos artigos 927, 944 e 945 do Código Civil. Insatisfeita com a sentença, a empregadora recorreu ao TRT-4, mas os desembargadores da 8ª Turma, no que diz respeito à reintegração e à indenização deferida em primeiro grau, mantiveram a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24993
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-ilegal-demitir-trabalhador-com-depressao-diz-trt-4/3094449

    Informações relacionadas

    Willer Sousa Advogados, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Empregado com depressão pode ser demitido?

    Gabriel Pacheco, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Reclamação Trabalhista - Dispensa discriminatória

    Henrique Lima, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Reintegração do Empregado Demitido Doente

    Taysa Justimiano, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Posso ser demitido após o afastamento por doença?

    Pedro Henrique Keller, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    Contestação DEFESA Doença Ocupacional Equiparada a Acidente de Trabalho Estabilidade Danos Morais

    10 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Gostaria de obter o número deste processo.Obrigada continuar lendo

    Tenho esquizofrenia faço tratamento estou afastado das atividades laborais, quando retornar o trabalho vou continuar no tratamento psiquiatra a empresa pode me mandar embora sou motorista de ônibus coletivo continuar lendo

    Boa tarde to com poblema de depressão entrei em tratamento em Dezembro de 2020
    TO tomando remédio controlado a doutora mim afastou por 15 dias entreguei na empresa e tinha consulta em Janeiro de 2021 mas atrasou continuei trabalhando esperando volta para consulta dia 25/01/2021 eles mim mandão embora assinei o aviso mas ficou faltado o exame admissional ai quando foi dia 01/02/2021 passei pela médica pisiquiatra ele mim deu atestado por 60 dias e o laudo mim afastado do trabalho mas mesmo assim a empresa pedido para fazer o exame demisional
    O médico não aceitou fazer o exame demisional Pq Tava de atestado por 60 dias ai ele fez um relatório falando que ele não ia assina
    Mesmo a sim a empresa mim mandou. Embora depositou minha recisão sem eu assina sem sabe. O resultado demisional não sei o que. Fazer mim ajude ai continuar lendo

    Eu também tô com depressão fui mandar embora 😞😞 continuar lendo

    Olá
    Recomendo que reuna todos documentos, todo tipo de prova que tiver, e procurar um advogado trabalhista para lhe ajudar, cabe ao processo por danos morais. continuar lendo

    Embora precise ser provado que você foi diagnosticada com depressão em seu periodo de trabalho, consulte com um advogado, pois a sua dignidade e direito foram violados, e precisam ser punidos por isso para justamente não continuar ocorrendo com outras pessoas. continuar lendo

    Estou em tratamento de depressão e ansiedade adquirir no meu setor de trabalho pelas humilhação e assédio moral e outras coisas o contrato para todos os colaboradores foi encerrado dia 11/03/22 sendo que já estou ainda em tratamento a empresa que me dispensou já contratou de novo alguns antigos funcionários principalmente os que me fizeram chega no estado que eu estou tenho uma filha especial até da minha filha faziam questão de zomba chamando ela de várias coisas que que não quer nem escrever oque aconteceu fui mandada embora recebi 948,39 e de herança levei comigo depressão e ansiedade e me sentindo enganada estou com crises por conta disso estou mal tentei resolver amigavelmente com a empresa eles não estão nem aí me afastei ano passado dia 27/04/21 até 31/12/21 pelo INSS e só me pagaram 948,39 nem a cat abriram simplesmente me enrolaram falando que era para mim me tratar que resolveria isso levei foi uma bela de uma pernada a direto tinha me garantido que eu receberia minha instabilidade tempo de casa e uma férias que iria vencer mês que vem e fizeram tudo ao contrário tomo antidepressivos remédios para dormi por conta do meu emocional até minha pele ficou lesionada me deu outros problemas de saúde eu não sei oque fazer estou sem chão me sentindo enganada pois eu fui continuar lendo

    Detalhes todo os meses mesmo afastada eu tinha que ir no RH assinar um contrato de trabalho tenho todas as cópias comigo e laudos médico continuar lendo