É indevida a cobrança de taxa Sati e gera devolução em dobro
No caso, o comprador, representado pelo advogado ajuizou ação de rescisão contratual e restituição do indébito em dobro contra uma empresa de empreendimentos imobiliários
A cobrança da taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária (Sati) é indevida. Além disso, condicionar a celebração do contrato final ao pagamento da taxa caracteriza coação ao consumidor, que se vê obrigado a fazer o negócio imposto pelo fornecedor contra sua vontade. O entendimento é da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo ao declarar nulo contrato de Sati e condenar a empresa responsável pela cobrança a devolvê-la em dobro.
No caso, o comprador, representado pelo advogado ajuizou ação de rescisão contratual e restituição do indébito em dobro contra uma empresa de empreendimentos imobiliários.
Ele disse que comprou um imóvel por meio de instrumento particular de promessa de compra e venda, sendo a venda intermediada pela empresa. Porém, no dia em que o negócio seria fechado, o comprador recebeu uma cobrança de taxa Sati no valor de R$ 14.624,79. Tal taxa, segundo a decisão, seria destinada a custear pesquisas de fichas cadastrais do comprador e caso essa não fosse paga, o negócio não poderia ser finalizado.
Sob pena de não concluir o negócio, o comprador pagou a taxa. Mas entendeu que a cobrança era indevida. Por isso, ingressou com ação para pedir a nulidade do contrato. Em contestação, a empresa disse que o contrato é legal. Afirmou que a cobrança foi de "apenas" 0,3% do valor do imóvel, sendo as demais cobranças para serviços previstos em contrato.
Entretanto, para a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, a cobrança pelos serviços de análise preliminar da compatibilidade da situação econômica financeira do contratante é ilegal. Isso porque, segundo ela, condiciona o pagamento de tal taxa à concretização do negócio principal e porque esses serviços são inerentes ao serviço a ser celebrado, “não justificando sua cobrança ao consumidor, pois que de interesse exclusivo da incorporadora”, afirmou na decisão.
"A prática espúria conjunta de construtoras, corretoras, administradoras, imobiliárias e empresas de suposta mediação e assessoria técnica de 'empurrar goela abaixo' do consumidor serviços vinculados aos contratos de compra e venda de imóvel não é nova, e vem sendo muito condenada na jurisprudência", afirmou a juíza.
Fonte: Conjur
5 Comentários
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A emiente Magistrada Drª. Juiza Daniela Pazzeto foi muito feliz em sua decisão de anular o contrato de cobrança taxa sati, por ela analizada, assim fazendo valer o Direito do Consumidor, fundamentando a ilicitude da cobrança daTAXA SATI, pra fazer face a pesquisa cadastrais do cliente, neste caso de compra e venda do imovel seria um absurdo se não tivesse sido reparado em tempo.
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Excelente texto.
Infelizmente é uma prática comum a cobrança da taxa SATI sem o serviço prestado. Ocorre que mesmo uma devolução em dobro, acaba sendo complicado entrar com uma ação devido aos custos disso (Advogado, tempo, etc). Principalmente se o valor não é tão grande. É disso que as empresas se valem na hora de roubar o cliente. Quantos compraram esse imóvel e quantos reclamaram? Significa LUCRO para a pilantragem da cobrançá indevida.
Ocorre quase sempre em apartamentos em construção, e a única solução para essa roubalheira, era a cada condenação, o Juiz obrigar a devolução para todos de um mesmo empreendimento. Isso inviabilizaria a construtora de roubar seu futuro ex-cliente.
Da mesma forma, a comissão de corretagem, que é vergonhosamente cobrada por uma quantidade grande de construtoras. Quem sabe agora com a crise, as construtoras parem de roubar seus clientes, para não ficar sem... esperar da justiça uma correção, vai ser dificil. Um empreendimento tem 100 apartamentos, a construtora sendo obrigado ressarcir em dobro 3 ou 4 imoveis, ainda sai com mais de 90 lesados de lucro. E assim anda o mundo.... continuar lendo
Na verdade, eu tenho uma dúvida: Ao fazer um financiamento imobiliário o Banco também cobra pela avaliação do Engenheiro e uma taxa de análise jurídica que é descontado na conta corrente mesmo que o negócio não se concretize, esta taxa é legal? continuar lendo
Ótima matéria Dr., também postulo no ramo imobiliário e em cada caso há uma especificidade, e em havendo matérias como a do tipo, enriquecemos nosso conhecimento.
att, continuar lendo