É possível a União penhorar bens dos devedores de tributos sem decisão judicial?
NÃO! Na última quarta-feira,09/12/2020, o STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade nº 5932, em face do art. 25 da Lei nº 13.606/2018, na parte que adicionou os arts. 20-B, § 3º, II, e 20-E à Lei nº 10.522/2002, que dispõem sobre a indisponibilidade de bens por meio da averbação pré-executória da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos.
A discussão pairava, sobre o poder da Fazenda Nacional, de penhorar bens, após a consequente inscrição em dívida ativa e intimação do devedor para pagamento até o 5º ,caso não havesse quitação da dívida no prazo estipulado pela comunicação, o devedor sofreria uma penhora de bens.
Um dos argumentos utilizados pelo contribuinte foi no sentido de que: "ao atribuírem à Fazenda Pública Federal o poder indiscriminado de regulamentar e decretar, unilateralmente e sem intervenção do Judiciário, a indisponibilidade dos bens de particulares, acabam por incorrer em vícios de inconstitucionalidade de natureza formal e material dos preceitos constitucionais descritos nos Arts : 1º; 2º; 5º, caput, XXII, LIV e LV; 146, II e III; e 170, II", ou seja, violação ao princípio da segurança jurídica e direito constitucional à propriedade.
Sob a Relatoria do Ministro Roberto Barroso, os artigos foram julgados inconstitucionais por maioria de votos, no qual discorreu sobre tais medidas assim: "O Estado não pode valer-se de meios indiretos de coerção, convertendo- os em instrumentos de acertamento da relação tributária, para, em função deles - e mediante interdição ou grave restrição ao exercício da atividade empresarial, econômica ou profissional - constranger o contribuinte a adimplir obrigações fiscais eventualmente em atraso", no entanto poderá a União inscrever os devedores no cadastro de restrição ao crédito. Houve ainda, parecer favorável ao contribuinte, da Procuradoria Geral da República (PGR).
Decisão esta, significativa para os empresários que enfrentam problemas com dívidas tributárias. Até porque, uma medida coercitiva dessse porte,poderia inviabilizar toda atividade empresarial, trazendo grande impacto para o segmento economico a que pertence a empresa.
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