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16 de Junho de 2024

É possível concessão de repouso semanal após o sétimo dia trabalhado desde que dentro da semana seguinte

De acordo como os artigos da Constituição Federal (inciso XV), 67 da CLT e 1º da Lei 605/49, o repouso semanal remunerado deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos. Assim, é assegurado ao empregado a fruição de uma folga a cada semana, e não o descanso exatamente após o sexto dia de trabalho. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao recurso da reclamante que pretendia receber em dobro os repousos semanais remunerados, alegando que estes eram concedidos fora do prazo legal.

O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido, por ter considerado válido o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho, o qual permite à reclamada conceder folgas após o sexto dia de trabalho. A reclamante interpôs recurso ordinário, reiterando o pedido de pagamento em dobro dos repousos semanais, sob o argumento de que a prática adotada pela empregadora de conceder os dias de descanso após o sétimo trabalhado é prejudicial à saúde, não sendo passível de negociação.

No voto, o relator ressaltou que a reclamada concedia, de forma eventual, o repouso semanal remunerado entre o 7º e o 12º dia trabalhado em razão da escala de revezamento adotada e da necessidade de conceder aos empregados uma folga em, pelo menos, um domingo por mês.

No entender do magistrado, essa prática não viola os preceitos legais que regem a matéria, tendo em vista que tais dispositivos asseguram aos empregados a fruição de uma folga a cada módulo semanal e não o descanso exatamente após o sexto dia de trabalho, principalmente, quando a empresa é autorizada a funcionar aos domingos e feriados.

O desembargador frisou que o procedimento da empresa em conceder folgas somente após o sexto dia de trabalho está respaldado pelo Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, onde se levou em consideração as particularidades das condições de trabalho existentes entre os empregados e a ré, bem como a natureza das atividades empresariais.

Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido.

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Descanso semanal remunerado após o 7º dia de trabalho consecutivo

2 Comentários

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Felipe Abreu Machado
9 anos atrás

É importante salientar que tal entendimento não é pacífico na jurisprudência, sendo inclusive contrário a Orientação Jurisprudencial nº 410, baixada pela Subseção I de Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, senão vejamos: "Viola o art. , XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro." continuar lendo

Ridener Alexandre
9 anos atrás

Falo de mim pra mim. A fruição de folga semanal implica na assinatura do contrato de trabalho, que vai decidir o dia de fruição da folga continuar lendo