É possível o recolhimento das contribuições sociais em atraso
O segurado contribuinte individual que não tenha pago suas contribuições em dia, pode realizar o pagamento delas em atraso, entretanto esse pagamento serve apenas para contar como tempo de contribuição.
Ele, via de regra, não serve para contar o tempo de carência para receber algum benefício.
Explico! Para cômputo da carência, consideram-se as contribuições realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira sem atraso.
Sendo assim a primeira contribuição como contribuinte individual deve ser sem atraso para contar como carência.
O contribuinte individual é, em regra, o autônomo, ou o titular de uma empresa, ou ainda aquele prestador de serviço a uma empresa sem vínculo de emprego.
Importante ainda destacar que as contribuições sociais do empregado são obrigação do empregador, logo se elas não foram realizadas o empregado não precisa realizar o seu pagamento, desde que comprove o trabalho naquele período na condição de empregado.
Imagem meramente ilustrativa
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