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17 de Junho de 2024

É possível revisão da aposentadoria em razão de sentença trabalhista?

Publicado por Genival de Oliveira
há 2 anos

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “para que a sentença trabalhista possa ser considerada como início de prova material, deve ser prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária, e não meramente homologatória” ( AgInt no AREsp 1098548/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019).

Além disso, o STJ também entende que a sentença trabalhista é suficiente para reconhecimento da atividade laboral, ainda que o INSS não tenha participado do processo, desde que lastreada em provas da relação de emprego.

Dessa forma, como o Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho são ramos do direito muito próximos, é comum que haja a interação entre elas. Sendo possível, portanto, até mesmo revisão da aposentadoria em decorrência de decisão de ação trabalhista.

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