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4 de Maio de 2024

É preciso abonar o dia em que o empregado faltar para tomar a vacina de COVID?

Muitos empregadores estão com dúvidas se tem que abonar o dia em que o empregado faltar para tomar a vacina, seja a primeira ou a segunda dose.


Na CLT não tem nada específico sobre esse assunto, porém, temos a lei 13.979/2020 que trata de algumas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

▶️Então, veja o que diz o artigo 3•:

✅Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

✅d) vacinação e outras medidas profiláticas;

✅§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

Então sim, será considerado falta justificada o período em que o empregado se ausentar para tomar a vacina.


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