É válida cláusula de norma coletiva autônoma diferente de texto legal?
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVI, consagra o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Isto significa que o legislador constitucional adota o princípio da autonomia privada coletiva, ou, como preferia denominar o professor Amauri Mascaro Nascimento, o princípio da autonomia coletiva dos grupos.
Este princípio significa o reconhecimento pela norma constitucional da validade de normas autônomas negociadas por sindicato profissional e empresa (acordo coletivo de trabalho), ou normas autônomas negociadas por sindicato profissional e sindicato patronal (convenção coletiva de trabalho), cuja aplicação torna-se obrigatória a todas as empresas e empregados que sejam representados pelas entidades acordantes ou convenentes.
Deste modo, no âmbito do Direito do Trabalho, as normas que o informam são elaboradas pelo Poder Legislativo (Constituição Federal, artigo 22, I), pelas próprias partes, através do contrato individual de trabalho, ou ainda pelas normas constantes dos acordos e convenções coletivas de trabalho, que são aplicáveis a ca...
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