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16 de Junho de 2024
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    Em 2015, 40 temas tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Ao longo de 2015, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de 40 temas discutidos em recursos que aguardam o julgamento de mérito. Nesses casos, os recursos extraordinários com matéria idêntica ficam sobrestados nas demais instâncias até o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.

    O instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal, visa delimitar a competência da corte, no julgamento de REs, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do caso concreto, de forma a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão. A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada em deliberação do Plenário Virtual.

    Veja alguns temas que tiveram repercussão geral reconhecida em 2015:

    Ação civil pública
    No Recurso Extraordinário com Agravo 780.152, a corte definirá se a ação civil pública é instrumento adequado para afastar a coisa julgada, especialmente depois de transcorrido o prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória.

    Administração pública
    O RE 817.338 discute se a administração pública pode anular ato administrativo após o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade.

    Armas brancas
    As implicações legais do porte de arma branca sem autorização serão discutidas no ARE 901.623, no qual se questiona a tipicidade da conduta em razão da ausência de regulamentação exigida no artigo 19 da Lei das Contravencoes Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). O dispositivo estabelece como contravenção portar arma, sem licença da autoridade, sob pena de prisão simples ou multa, ou ambas cumulativamente.

    Contas
    A definição do órgão competente — Poder Legislativo ou Tribunal de Contas da União — para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas está em discussão no RE 848.826.

    Contribuição social
    O tema tratado no RE 878.313 é a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação.

    Desapropriação
    No RE 922.144, a discussão é sobre a compatibilidade da garantia de indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, nos termos do artigo , inciso XXIV, da Constituição Federal, com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da CF.

    Dissídio coletivo
    No ARE 679.137, será debatida a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho.

    Eleitoral
    O RE 929.670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido. O julgamento foi iniciado pelo Plenário e suspenso por pedido de vista. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses.

    Ensino domiciliar
    O RE 888.815 discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal.

    Ex-combatentes
    No RE 683.621, será discutido se ex-combatentes das Forças Armadas apenas possuem o direito à aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço efetivo ou se, para a contagem do tempo de serviço, deve ser considerado também o tempo ficto (período no qual não houve prestação de serviço e contribuição).

    Gestão pública
    O Supremo irá decidir, no RE 865.401, sobre o direito de vereador obter diretamente do prefeito informações e documentos sobre a gestão municipal. No RE 905.357, a discussão é acerca do alcance e vigência das leis 331/2002 e 339/2002, de Roraima, que tratam da revisão geral anual da remuneração dos servidores do estado.

    Hidrômetros
    O alcance da competência municipal para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios é o tema tratado no RE 738.481.

    Judiciário
    O RE 678.162 definirá se a competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal é da Justiça Federal ou estadual. O RE 860.508 discute se cabe aos tribunais regionais federais ou ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada. No RE 858.075, discute-se a possibilidade de intervenção do Judiciário quando um ente federado deixa de aplicar recursos orçamentários mínimos na saúde pública, na ausência de lei complementar sobre a matéria. A possibilidade de o Judiciário determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas é o tema do RE 887.671.

    Legitimidade do MP
    No RE ...

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