Em que consiste a forma de provimento de cargo público: aproveitamento? - Marcelo Alonso
Conforme disposições do art. 41, 3º da CF aproveitamento é forma de provimento derivado. Implica no retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava anteriormente, ou seja, antes de ser extinto ou declarado desnecessário.
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei n. 8.112/90. Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, 1º, da mesma lei. A cassação da disponibilidade é penalidade administrativa, punição equivalente à demissão, nos termos do art. 127, IV, da Lei 8.112/90.
Art. 41, 3º, da CF 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Referência :
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002.
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