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20 de Junho de 2024
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    Emenda ao PCS cria Gratificação de Desempenho sexta-feira, 8 de abril de 2011


    O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma proposta que modifica os PLs 6613/09. A proposta aumenta a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) e a GAMPU (Gratificação de Atividade do MPU) de 50 para 90% e cria a Gratificação de Desempenho Institucional, correspondente ao percentual de, no mínimo, 50% e, no máximo, 80% incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, padrão e classe em que se encontra o servidor.

    De acordo com o texto da emenda, seria instituído uma forma subjetiva de avaliação, onde os servidores ficariam sujeitos ao cumprimento de metas.
    O deputado propõe também, a extinção de vantagens já adquiridas pela categoria como um direito conquistado, tais como: Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas - VPNI, de qualquer origem e natureza; diferenças individuais e resíduos; valores incorporados à remuneração, decorrentes do exercício de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão; valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos artigos. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos artigos. 192 e 193 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; abonos e valores pagos a título de representação.

    Coordenadores da Fenajufe já se posicionaram contra a emenda, já que retira direitos adquiridos pelos servidores, além de trazer prejuízos para os aposentados.

    Fonte: FENAJUFE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emenda-ao-pcs-cria-gratificacao-de-desempenho-sexta-feira-8-de-abril-de-2011/2639840

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