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16 de Junho de 2024
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    Emenda obriga reposição de perdas salariais

    Uma emenda proposta pelo deputado estadual Carlos Batinga (PSB) efetiva a obrigação constitucional imposta aos governantes de proceder a recomposição das perdas inflacionárias que incidem anualmente na remuneração dos servidores públicos estaduais, prevista expressamente, conforme o parlamentar, no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no Inciso XIV do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraiba .

    A emenda nº 013 , apresentada por Carlos Batinga, dá nova redação ao artigo nº 55 do Projeto de Lei nº 1.189 /2009 do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2010 e dá outras providências.

    Na justificativa da proposta, o deputado socialista explica que sua iniciativa busca "oferecer sintonia" com os artigos nº 53, Parágrafo Único, e nº 57, dando nova redação ao dispositivo da LDO, com o propósito de incluir, na lei do Orçamento, "a efetiva obrigação constitucional imposta aos governantes para a revisão geral anual das remunerações dos servidores".

    O deputado lembra ainda que a atual Lei das Diretrizes Orçamentárias (Nº 8.620/2008) tem dispositivo semelhante - o artigo nº 57 - que contempla a revisão geral anual das remunerações das remunerações dos servidores públicos do Estado, sendo oportuno lembrar que esta revisão, de acordo com o deputado, "não é aumento nem reajustamento e sim apenas a recomposição do ciclo gregoriano das perdas inflacionárias".

    - Por isso, os gastos de pessoal com essa revisão podem extrapolar os limites impostos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000, bastando ver o teor dos artigos nº 17 e seus parágrafos 6º; Inciso Ido Parágrafo Unicodo artigoo nº 22, e o artigo nº 71 dessa Lei Complementar - observou o parlamentar.

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