Empregado aposentado por invalidez/doença
Como fica a situação perante a empresa da pessoa que vier a se aposentar por invalidez/doença?
Ela pode ser demitida?
A resposta está no art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Não, o empregado não pode ser demitido haja vista que o contrato de trabalho é considerado suspenso enquanto o empregado recebe benefício de aposentadoria por invalidez.
Essa impossibilidade decorre do fato de que esse benefício previdenciário não é definitivo, e pode ser cessado a qualquer momento, desde que o segurado/empregado recupere a sua capacidade de trabalhar.
De forma resumida, enquanto o empregado receber aposentadoria por invalidez o seu contrato de trabalho permanece suspenso, e eventual demissão realizada nesse período é nula.
E você, acha justa essa determinação legal?
Imagem meramente ilustrativa
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