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16 de Junho de 2024

Empregado faleceu, quais os direitos trabalhistas?

Publicado por Genival de Oliveira
há 2 anos

Uma das formas da extinção do contrato de trabalho é quando ocorre o falecimento do empregado.

A “demissão por falecimento” deve acontecer de forma imediata, onde há a quebra do contrato de trabalho a partir da data de falecimento. Essa rapidez visa amparar a empresa, mas principalmente a família que está passando por um momento tão delicado.

Conforme prevê o artigo , da Lei nº 6.858, os valores devidos da rescisão contratual devem ser pagos, em cotas iguais, àqueles que são dependentes habilitados na Previdência Social. Não havendo dependente habilitado, segue a lei civil referente aos sucessores determinados, independentemente de arrolamento ou inventário.

Na rescisão, devem ser pagas as seguintes verbas:

- Saldo de salário;

- 13º proporcional;

- Férias proporcionais + ⅓;

- Férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, + ⅓;

- Salário-família;

- Adicionais (horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e etc, se houver);

- FGTS referente ao mês que antecedeu a morte.

Importante salientar que, nesse tipo de rescisão, não há o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o valor do FGTS.

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