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29 de Abril de 2024
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    Empregador não pode descontar encargos do cartão de crédito da comissão do vendedor

    Reversão é o procedimento pelo qual o empregador desconta, da comissão a ser paga ao empregado, o valor cobrado pela financeira sobre a venda que ele realizou com cartão de crédito. Na verdade, agindo assim, o patrão está transferindo o risco de seu empreendimento ao trabalhador, o que é considerado ilegal pela legislação trabalhista. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT-MG, no julgamento de recurso interposto por uma rede de lojas de eletrodomésticos, que não se conformou em ter que pagar diferenças de comissão ao empregado.

    A empresa não negou o desconto, mas alegou que a prática não pode ser considerada ilícita, já que o fato gerador da comissão a ser recebida pelos vendedores é o valor obtido pela empresa, sem que sejam incluídas as parcelas devidas a terceiros, no caso, financeiras e operadoras de cartões de crédito. No entanto, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima pensa diferente. Conforme esclareceu a relatora, a reversão não está amparada em lei. Pelo contrário, o artigo da CLT proíbe expressamente a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado.

    Da forma como a questão vem sendo tratada pela ré, os vendedores acabam suportando junto com a empresa os encargos decorrentes do uso do cartão de crédito pelo cliente. "O procedimento adotado pela reclamada, de descontar os encargos financeiros correspondentes à venda com cartão de crédito para somente então calcular as comissões devidas ao reclamante configura, nos termos do artigo 462 da CLT, desconto indevido, pois a comissão é salário" , concluiu a relatora, fazendo referência ao teor do artigo 457 da CLT. Portanto, foi mantida a condenação.

    (0001673-91.2011.5.03.0112 ED)

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    4 Comentários

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    Olá,
    Sou registrada no MEI, e tenho pessoas que prestam serviço na area de Manicure e Pedicure também como MEI.
    É errado eu dividir a taxa do cartão entre ambas as partes?

    Ex:
    uma unha é 40,00
    a taxa do cartao de credito é 4.59%
    Sobrando o valor de 38.16

    A partir dai eu retiro a comissão delas que daria 50% = 19,08

    Estaria errado este calculo? Posso descontar desta forma ou estaria errada em fazer isso?

    Elas devem emitir nota pra mim ou apenas um recibo da comissão vale como documento?
    É necessário haver um contrato especificando comissões e constando que são prestadoras de serviço MEI? continuar lendo

    Estou com uma situação parecida, você obteve alguma resposta? Você pode cobrar metade do desconto da maquininha do funcionário? continuar lendo

    Trabalho em um salão de beleza e minha patroa cobra a porcentagem do cartão de crédito das manicures 5% isso é correto continuar lendo

    Se o cartão é da empresa mais foi danificado por uso o funcionário paga? continuar lendo