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3 de Maio de 2024

Empresa aérea condenada por ofensa racista

Publicado por Andréia Scheffer
há 10 anos

Uma falha na prestação de serviços seguida de ofensas racistas resultou na condenação da empresa Webjet a pagar danos morais e materiais para mulher que foi ofendida, de forma racista, por funcionária de empresa de aviação.

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal Cível do Estado decidiu, no dia 26/6, manter a sentença de 1ª Grau condenando a Webjet Linhas Aéreas a pagar R$ 12 mil por danos morais e a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 485,75. Conforme o entendimento dos magistrados, foi comprovada falha de serviço da empresa já que a autora se encontrava na fila de embarque, antes do encerramento do horário de check-in. Além disso, houve a ocorrência de ofensa racista, por parte da funcionária da empresa que configurou reparação por dano moral.

Caso

A autora da ação conta que chegou no balcão da empresa, ainda em São Paulo/SP, para retornar a Porto Alegre/RS. Ao realizar o check-in, mesmo com o adiantamento de 50 minutos de antecedência da hora da decolagem, a autora relatou que não conseguiu embarcar. Afirmou que a funcionária responsável não a atendeu para o embarque, como ainda a chamou, no calor da discussão de ¿negra¿, incluindo tê-la ordenado a ficar em seu lugar. Sustentou também, que os problemas ocorridos no embarque prejudicaram outros passageiros sendo que eles não foram acomodados em outro voo nem tampouco foi-lhes dada qualquer assistência. Além disso, a autora teve que adquirir outra passagem, no dia seguinte, para retornar à capital gaúcha. Ingressou na justiça requerendo a condenação da Webjet por danos materiais e morais.

Sentença:

O processo foi julgado no 7º Juizado Cível do Foro do Partenon, com condenação da empresa a indenizar a autora a título de danos morais o montante de R$ 12 mil. De acordo com a decisão, não restaram dúvidas quanto à prova testemunhal acerca da ocorrência do tratamento discriminatório e pejorativo dada à autora.

Inconformada, a ré recorreu.

Voto

O Juiz Roberto Arriada Lorea, relator, negou o recurso, registrando a gravidade dos fatos, que merecem eficaz resposta estatal. Afirmou que a prova oral é contundente, apontando que a funcionária da Webjet, no calor da discussão, chamou a autora de negra em claro sentido pejorativo, tendo a autora perguntado novamente do que teria sido chamada, ao que foi repetido: tu é negra.

Participaram do julgamento os Juízes Cleber Augusto Tonial e Sílvia Muradas Fiori, acompanhando o relator para negar o recurso da empresa ré.

Processo 71004797502

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