Empresa condenada por assédio moral:
"mulher é burra"
Em uma sentença que segue o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, deferiu o pagamento de indenização por danos morais – arbitrada em pouco mais de R$ 22,5 mil – para uma trabalhadora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. De acordo com a magistrada, após sofrer vários casos de agressão verbal, a trabalhadora tentou denunciar o ocorrido aos superiores, mas a empresa não tomou nenhuma providência.
Contratada como analista de recursos humanos, a trabalhadora conta que sofreu assédio moral durante todo o período que trabalhou na empresa. Ela narra, na reclamação, diversos episódios, incluindo uma vez que ouviu o assediador tratá-la aos gritos, de forma descontrolada e ameaçadora, em um momento em que ela se encontrava grávida de sete meses. Segundo a trabalhadora, era comum ouvir expressões como “mulher é burra” ou “mulher tinha que ser levada no cabresto”. A empresa negou a ocorrência de assédio, afirmando que as cobranças, no trabalho, existiam dentro dos padrões de normalidade e razoabilidade.
Na sentença, a juíza lembra que o assédio moral se configura pelo procedimento reiterado do empregador de submeter o empregado ou a empregada a constrangimentos, seja por questões funcionais ou por mera antipatia pessoal, a ponto de inviabilizar a sua permanência no ambiente de trabalho.
Depoimento de uma testemunha confirma as alegações da autora da reclamação, apontando no sentido de que o comportamento do assediador ultrapassava o limite da normalidade, revela na sentença a juíza Tamara Gil Kemp. A testemunha afirmou ter presenciado momentos de assédio contra a colega, com gritos contra ela, e que também chegou a sofrer assédio, o que a levou, inclusive, a pedir demissão da empresa.
Além disso, salienta a magistrada, documentos juntados aos autos mostram que a trabalhadora tentou, por diversas vezes, denunciar as agressões sofridas durante o pacto laboral, mas a empresa não tomou qualquer providência quanto aos fatos apontados.
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