Empresa de cobrança é condenada por realizar pagamento "por fora"
O Juiz do Trabalho determinou expedição de ofício para a Polícia Federal para apurar crimes.
A empresa M. L Gomes Serviços de Cobranças foi condenada por realizar pagamento de prêmios "por fora", o empregado conseguiu reunir provas dos pagamentos por meio de extrato bancários e holerites, onde havia divergência entre os valores pagos em conta corrente e os valores que eram lançados nos holerites.
O Juiz do Trabalho Richard Wilson Jamberg da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que os valores pagos “por fora” fossem integrados ao salário do ex empregado, de modo que refletisse em diferenças de férias + ⅓, FGTS +40%, INSS e aviso prévio.
O Magistrado entendeu que o pagamento “por fora” implica sonegação de contribuição previdenciária, conforme diz o art. 337- A do Código Penal, além do fato de que tais verbas não estarem lançadas nos documentos contábeis implicam falsidade de documento público, sendo assim, além de condenar a reclamada a integração de tais verbas, determinou a expedição de ofícios a Polícia Federal para apurar os crimes tratados acima.
Confira na integra: PROCESSO Nº 0001276-47.2015.5.02.0006
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